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Câmara dos Deputados Suspende Decreto de Reforma Agrária que Favorece Movimentos Sociais

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2023, que revoga mudanças introduzidas pelo Decreto nº 11.637/2023 no Programa Nacional de Reforma Agrária. A proposta, elaborada pelos deputados Caroline de Toni (PL-SC) e Ricardo Salles (PL-SP), ambos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), busca reverter as alterações que, segundo os autores, são incompatíveis com a legislação vigente e a Constituição Federal.

O relator do projeto, deputado Pedro Lupion (PP/PR), que também preside a bancada da FPA, elogiou a iniciativa, afirmando que o decreto em questão favorecia o uso inadequado da Reforma Agrária, criando barreiras para que os agricultores obtivessem o título definitivo de suas terras. “Este decreto, de caráter eleitoreiro e demagógico, impõe obstáculos à concessão do título definitivo ao agricultor familiar, beneficiando lideranças de movimentos que se autodenominam sociais,” destacou Lupion.

Entre as críticas apresentadas pelo relator, destaca-se a alteração nos critérios de seleção de beneficiários do programa, que multiplicou por quatro a pontuação destinada aos acampados. De acordo com Lupion, essa mudança força agricultores sem-terra a se filiarem a movimentos como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), sob pena de não alcançarem pontuação suficiente para serem selecionados.

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Lupion também ressaltou que o Tribunal de Contas da União já havia considerado ilegal a concessão de pontuação extra a acampados no processo de seleção. Além disso, mencionou investigações de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Funai, Incra e MST, que revelaram desvio de recursos públicos e manipulação de processos seletivos por parte de movimentos sociais e entidades representativas.

Outro ponto de preocupação levantado pelo parlamentar é a possibilidade de titulação de terras para associações ou cooperativas, o que contraria a Lei nº 8.629/93, que proíbe a concessão de títulos a pessoas jurídicas. Segundo Lupion, essa medida coloca grandes porções de terras nas mãos de entidades com CNPJs, deixando as famílias assentadas vulneráveis a líderes ou dirigentes e impedindo que se tornem verdadeiras proprietárias de suas terras.

“A terra da reforma agrária deve ser destinada prioritariamente a indivíduos, não a coletivos. Essas mudanças incentivam a ocupação irregular e a formação de acampamentos, ignorando as condições desumanas em que muitas famílias vivem,” alertou Lupion.

O deputado concluiu que a suspensão do decreto é uma medida justa, moral e constitucional, alinhada a uma Reforma Agrária de Estado. “Apoiamos uma reforma que permita ao trabalhador rural brasileiro obter o título da terra,” finalizou.

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A proposta agora será encaminhada para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos de processo seletivo para atuarem nas unidades escolares

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A Prefeitura de Cuiabá convoca 30 candidatos para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e Técnico em Manutenção e Infraestrutura (TMIE), também conhecido como Auxiliar de Serviços Gerais (ASG). Os editais de convocação foram publicados nesta sexta-feira (17) e correspondem aos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva nº 04/2025/GS/SME, conforme divulgado na Gazeta Municipal nº 1190, edição suplementar, de 28 de agosto de 2025, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

Estão sendo convocados aprovados para as funções de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física e TMIE, na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG).

Os candidatos convocados devem se cadastrar e enviar a documentação listada nos editais de convocação pelo endereço eletrônico https://cidadao.cuiaba.mt.gov.br/servico_resumido.aspx?cod_assunto_documento_tipo=495, na opção “Atribuição Processo Seletivo”. Também devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, de acordo com as datas e horários previstos nos editais de convocação para atribuição. Nesta convocação, o atendimento será no dia 20 deste mês, às 14h.

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O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos editais ou não encaminhar toda a documentação exigida pelo sistema será eliminado. Não haverá segunda chamada e, nesse caso, será convocado o candidato classificado na sequência.

Os documentos originais devem ser enviados digitalizados, conforme descrito nos editais, sendo: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, conta corrente no Banco do Brasil (caso possua), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

A orientação é para que todos os convocados leiam atentamente os editais.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e já tiver tido seu nome chamado será realocado para o fim da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente do previsto na convocação acarretará a eliminação do certame, conforme o item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão realizar o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e a aptidão.

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Processo Seletivo

O certame, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata de profissionais temporários e formação de cadastro de reserva para cargos de níveis médio e superior, destinados às unidades educacionais da rede pública municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Somente participarão da atribuição os candidatos listados na convocação que tiverem encaminhado a documentação pelo sistema.

Confira, em anexo, os editais de convocação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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