AGRONEGÓCIO

Câmara aprovou o marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27.11) o Projeto de Lei 658/2021, que estabelece um marco regulatório para a produção e o uso de bioinsumos no Brasil. A proposta, relatada pelo deputado Sérgio Souza, foi aprovada após ajustes em pontos sensíveis, como o papel de órgãos federais no processo de registro. Agora, o texto segue para análise no Senado.

O projeto define que o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de bioinsumos, com consultas à Anvisa e ao Ibama apenas para novos produtos fitossanitários. Inoculantes, adubos e produtos já em uso ficarão isentos dessa avaliação. Bioinsumos destinados exclusivamente ao uso próprio ou de ação mecânica, como armadilhas para insetos, também não precisarão de registro.

Segundo Sérgio Souza, o texto aprovado busca equilibrar segurança regulatória e liberdade econômica. “As regras são claras, mas não burocráticas. Garantimos respaldo jurídico para agricultores, sem comprometer a inovação e a sustentabilidade no campo”, afirmou.

A regulamentação é considerada essencial para evitar que a produção “on farm” — insumos fabricados nas próprias propriedades rurais — se torne ilegal em 2025, como prevê o atual Decreto nº 6.913/2009. A prática é amplamente adotada por agricultores que buscam reduzir custos e aumentar a eficiência.

Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), celebrou a aprovação. “A regulamentação protege os pequenos produtores e garante segurança jurídica para o setor. Isso impacta diretamente a produção de alimentos mais baratos e sustentáveis”, disse.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio, Isan Rezende (foto), o marco regulatório dos bioinsumos é um divisor de águas para o agronegócio brasileiro. “Esse projeto que agora vai ao Senado, não apenas assegura segurança jurídica para os produtores, mas também fomenta práticas agrícolas mais sustentáveis e competitivas. Estamos diante de uma oportunidade única de reduzir custos de produção e, ao mesmo tempo, potencializar a biodiversidade do país como aliada estratégica na produção de alimentos”, destacou Isan.

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“O Brasil já lidera mundialmente o uso de bioinsumos, mas carecia de uma legislação que garantisse estabilidade e previsibilidade ao setor. Essa regulamentação permitirá que pequenos e grandes produtores tenham acesso a ferramentas inovadoras e sustentáveis, fortalecendo nossa posição no mercado internacional e contribuindo diretamente para a redução de impactos ambientais na cadeia produtiva”, ressaltou Rezende.

O uso de bioinsumos no Brasil cresceu 21% ao ano nos últimos três anos, movimentando R$ 5 bilhões na safra 2023/2024. Dados do Ministério da Agricultura apontam que o país lidera globalmente no uso desses produtos, com mais de 23 milhões de hectares tratados em 2023.

Além de reduzir custos, os bioinsumos têm contribuído para práticas agrícolas mais sustentáveis. Um exemplo é a fixação biológica de nitrogênio (FBN), que elimina a necessidade de adubação nitrogenada em culturas como a soja, evitando a emissão de milhões de toneladas de gases de efeito estufa.

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Para o deputado Zé Vitor, autor do projeto, a aprovação representa um marco para a inovação agrícola no Brasil. “Estamos aproveitando o potencial da nossa biodiversidade para impulsionar a produção sustentável e reduzir custos para os produtores”, destacou.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para o Senado, onde também deverá passar por votação antes de ser encaminhado à sanção presidencial. A regulamentação da nova lei deverá ocorrer em até 360 dias após sua publicação, garantindo que os agricultores possam continuar produzindo insumos até que as normas sejam detalhadas.

A decisão é vista como um avanço estratégico para o setor agrícola, consolidando o Brasil como líder no uso de bioinsumos, promovendo autonomia, inovação e sustentabilidade no campo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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