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Câmara aprova uso de R$ 500 milhões do Fundo Garantidor de Operações para crédito do Pronaf

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 2213/2025, que autoriza o uso de até R$ 500 milhões em recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir operações de crédito realizadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A proposta, que tramita em regime de urgência, tem o objetivo de ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural, utilizando recursos já disponíveis no fundo e sem gerar novas despesas para o orçamento público.

Mudança na legislação e novas regras de aplicação

O texto altera a Lei nº 13.999/2020, que instituiu linhas emergenciais de crédito durante a pandemia de Covid-19. Com a nova redação, o FGO poderá ser usado novamente como garantia das operações do Pronaf, seguindo as diretrizes já previstas no estatuto do fundo.

Segundo a proposta, um ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e da Fazenda definirá como os recursos serão distribuídos, os limites máximos de garantia, os critérios de elegibilidade para agricultores e cooperativas, e as modalidades do Pronaf que poderão ser beneficiadas.

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Além disso, instituições financeiras credenciadas para operar crédito rural poderão solicitar a garantia do FGO, respeitando os percentuais de cobertura definidos para cada carteira. O valor total garantido pelo fundo não poderá ultrapassar o montante destinado a essa finalidade pela União e pelos demais cotistas.

Projeto corrige erro técnico e fortalece o Pronaf

O parecer aprovado foi do deputado Rogério Correia (PT-MG), relator da matéria. Ele destacou que o projeto não implica aumento de despesa pública, uma vez que utiliza recursos já existentes no FGO.

Correia explicou que, anteriormente, a legislação permitia o uso desses recursos para apoiar a agricultura familiar, mas essa possibilidade foi revogada por um erro técnico. O novo texto corrige essa falha e restabelece o acesso do Pronaf ao fundo como garantia para novas operações.

“A medida é essencial para reduzir riscos, ampliar a oferta de crédito e fortalecer a agricultura familiar como eixo estratégico do desenvolvimento econômico e social”, afirmou o relator.

Tramitação e próximos passos

Por tramitar em regime de urgência, o projeto poderá ser levado diretamente ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação nas próximas sessões.

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Caso aprovado, seguirá para o Senado Federal e, em seguida, para sanção presidencial, antes de entrar em vigor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira

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Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.

O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.

Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.

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Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.

Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:

  • Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.

  • Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.

  • Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.

Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.

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O roteiro de regularização envolve:

  1. Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.

  2. Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.

  3. Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.

Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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