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Calendário Agropecuário 2026 confirma Santa Catarina como referência nacional em eventos do setor

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Santa Catarina divulga calendário agropecuário com 456 eventos

A agropecuária catarinense recebe destaque nacional com a publicação do Calendário de Eventos Agropecuários 2026, que reúne 456 atividades envolvendo animais distribuídas por todas as regiões do Estado. O cronograma foi divulgado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape) em parceria com a Cidasc e reforça a organização, a sanidade animal e a relevância econômica e cultural do setor em Santa Catarina.

O calendário é exclusivo para eventos com presença de animais. Conforme a Portaria Sape nº 2/2026, todos os eventos listados já estão aprovados, desde que atendam às normas sanitárias e às orientações da Cidasc. O público pode acessar a programação completa no site oficial da Sape, na aba “Eventos”.

Programação diversificada incentiva comércio e integração

A construção do calendário contou com a participação de entidades públicas e privadas do setor agropecuário. A programação inclui feiras, exposições, leilões, competições, encontros técnicos, eventos esportivos e manifestações tradicionalistas, com foco em:

  • Divulgar e fortalecer a comercialização de animais e produtos agropecuários;
  • Integrar o meio urbano e rural;
  • Valorizar a cultura catarinense.
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Santa Catarina se mantém como líder na produção de alimentos

O Estado é destaque na produção de alimentos no Brasil, ocupando posições de liderança em:

  • Carne suína (líder nacional);
  • Moluscos e pescados;
  • Carne de aves (segunda posição);
  • Produção de leite e apicultura também se destacam regionalmente.

Segundo o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Admir Dalla Cort,

“O Calendário de Eventos Agropecuários demonstra a força e a organização do setor em Santa Catarina. São eventos que movimentam a economia, promovem inovação, fortalecem a sanidade animal e mantêm as tradições culturais, consolidando o Estado como referência nacional e internacional.”

Sanidade animal: patrimônio estratégico do Estado

Santa Catarina mantém status de área livre de febre aftosa sem vacinação, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), além de ser certificada como área livre de peste suína clássica. O Estado também apresenta baixas prevalências de brucelose e tuberculose bovina e bubalina, resultado da parceria entre produtores, governo e iniciativa privada.

A presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos, reforça a importância do calendário para o controle sanitário:

“O calendário organiza as atividades do setor, garantindo previsibilidade e segurança. Nossa atuação abrange desde a testagem e monitoramento dos rebanhos até o bem-estar animal, que é um dos pilares da defesa agropecuária em Santa Catarina.”

Eventos fora do calendário exigem autorização específica

Todos os eventos agropecuários que não constam no calendário oficial devem passar por análise individual e autorização da Cidasc. Os organizadores devem procurar a unidade do órgão em seu município para regularização do evento.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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