AGRONEGÓCIO
Cafés do Brasil tem receita bruta estimada em R$ 57,24 bilhões para o ano-cafeeiro 2024
Publicado em
17 de abril de 2024por
Da RedaçãoO faturamento bruto dos Cafés do Brasil estimado para o corrente ano-cafeeiro de 2024 deverá atingir a cifra total de R$ 57,24 bilhões. Tal valor representa um expressivo acréscimo de 17%, na comparação com o ano anterior de 2023, o qual registrou uma receita bruta de R$ 48,89 bilhões. Para tanto, o total previsto para 2024 considera R$ 41,28 bilhões calculados para a espécie de Coffea arabica (café arábica), que equivalem a 72% da cifra total estimada, e, adicionalmente, R$ 15,96 bilhões que foram estimados para a espécie de Coffea canephora (robusta+conilon), receita que corresponderá a 28% do total geral em nível nacional.
Como os Cafés do Brasil são produzidos em dezesseis estados da Federação, com abrangência nas cinco regiões geográficas brasileiras, vale demonstrar um ranking do faturamento bruto dos seis maiores estados produtores de café no País, considerando no caso específico o total das receitas estimadas para as duas espécies de C. arabica e C. canephora (R$ 57,24 bilhões).
Dessa forma, verifica-se que o estado de Minas Gerais, que é o maior produtor de café do nosso País, teve o seu faturamento bruto da cafeicultura estimado, para o ano-cafeeiro de 2024, em R$ 29,12 bilhões, cifra que equivale a 50,8% do total geral. Na segunda colocação, destaca-se o Espírito Santo, cuja receita apurada foi de R$ 13,78 bilhões, montante que representa 24% do mesmo total.
Dando continuidade, na terceira posição desse ranking figura o estado de São Paulo, com faturamento estimado em R$ 5,38 bilhões (9,4%), o qual vem seguido da Bahia, em quarto, com R$ 4,09 bilhões (7,1%). Na quinta posição, destaca-se Rondônia, com R$ 3,33 bilhões (5,8%), e, na sexta colocação, vem o estado do Paraná, com R$ 707,43 milhões, faturamento que equivale a 1,2% do total estimado em nível nacional. Demais estados produtores completam os 100% do faturamento bruto previsto para os Cafés do Brasil em 2024.
Vale esclarecer que o Valor Bruto da Produção – VBP dos Cafés do Brasil é calculado e divulgado mensalmente no âmbito da Secretaria de Política Agrícola – SPA, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Tal estudo do setor cafeeiro também está disponível na íntegra, assim como todas as demais edições anteriores, no Observatório do Café do Consórcio Pesquisa Café, rede integrada de pesquisa coordenada pela Embrapa Café.
Referida análise tem como referência dados do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola – LSPA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e, no caso em tela dos Cafés do Brasil, para fins de cálculos e estimativas, teve como base os preços médios recebidos pelos produtores, de janeiro a março de 2024, do café arábica tipo 6, bebida dura para melhor, e do café robusta tipo 6, peneira 13 acima, com 86 defeitos.
Complementando esta análise, vale também destacar o ranking em ordem decrescente do faturamento bruto da produção dos Cafés do Brasil das cinco geográficas brasileiras. Assim, verifica-se que a Região Sudeste se desponta em primeiríssimo lugar com a receita bruta estima em R$ 48,60 bilhões, a qual equivale a 84,9% do total nacional. Na segunda posição, vem a Região Nordeste, cujo VBP foi calculado em R$ 4,11 bilhões, cifra que corresponde a 7,1%. E, na terceira posição, figura a Região Norte, com faturamento de R$ 3,38 bilhões (6%), seguida da Região Sul, na quarta colocação, com R$ 707,43 milhões (1,2%), e, por fim, vem a Região Centro-Oeste que teve seu faturamento bruto calculado em R$ 434,76 milhões, valor que representa menos de 1% do total apurado em nível nacional.
Leia na íntegra o Valor Bruto da Produção – VBP Março 2024
Fonte: Embrapa Café
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
Published
18 horas agoon
15 de outubro de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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