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Café recua nas bolsas internacionais com avanço da safra brasileira e aumento da oferta global

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Café cai nas bolsas internacionais com expectativa de maior oferta brasileira

O mercado futuro do café registrou queda nas principais bolsas internacionais entre quinta-feira (16) e a manhã desta sexta-feira (17), pressionado pela expectativa de aumento da oferta global com a entrada da safra brasileira.

Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), os contratos de café arábica encerraram a sessão anterior com forte baixa. O contrato maio/2026 fechou a 296,45 cents por libra-peso, recuo de 7,80 cents (queda de 2,6%). Já o julho/2026 terminou cotado a 290,40 cents, com desvalorização de 7,85 cents (2,6%).

O movimento levou o mercado a romper o patamar psicológico de 300 cents por libra-peso, intensificando a pressão técnica negativa.

Sexta-feira começa com oscilações em Nova York e queda mais forte em Londres

Na abertura desta sexta-feira, o mercado apresentou comportamento misto em Nova York e quedas mais consistentes em Londres.

Os contratos de arábica operaram com variações moderadas:

  • Maio/2026: 296,60 cents/lb, leve alta de 15 pontos
  • Julho/2026: 290,20 cents/lb, queda de 20 pontos
  • Setembro/2026: 277,55 cents/lb, alta de 20 pontos

Já na ICE Europa, o café robusta registrou recuos mais expressivos:

  • Maio/2026: US$ 3.418 por tonelada, queda de 56 pontos
  • Julho/2026: US$ 3.292 por tonelada, baixa de 55 pontos
  • Setembro/2026: US$ 3.225 por tonelada, recuo de 53 pontos
  • Novembro/2026: US$ 3.178 por tonelada, queda de 42 pontos
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Safra brasileira pesa sobre os preços internacionais do café

O principal fator de pressão sobre as cotações é a entrada gradual da safra brasileira no mercado. As expectativas apontam para uma produção elevada, possivelmente recorde, o que reforça a perspectiva de maior disponibilidade global nas próximas semanas.

Esse cenário reduz a preocupação com o abastecimento e limita movimentos de alta, especialmente no caso do café robusta, que vinha sustentando valorizações mais intensas.

O movimento observado nas bolsas reflete tanto um ajuste técnico após recentes altas quanto uma reprecificação baseada em fundamentos de oferta.

Produtor brasileiro mantém cautela na comercialização

Apesar da pressão externa, o ritmo de comercialização no Brasil segue moderado. Os produtores adotam postura cautelosa, avaliando os níveis de preços, o avanço da colheita e as condições de mercado antes de intensificar as vendas.

Fatores como câmbio e clima também influenciam as decisões no campo, contribuindo para uma estratégia mais seletiva na negociação da safra.

Clima seco no Sudeste favorece colheita, mas mantém atenção no campo

As condições climáticas seguem no radar dos agentes do setor. De acordo com informações meteorológicas, o tempo seco predomina nas principais regiões produtoras do Sudeste e da Bahia, com temperaturas em elevação e máximas próximas dos 30°C.

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Esse cenário favorece o avanço da colheita, mas exige atenção quanto aos níveis de umidade nas lavouras.

Há previsão de chuvas pontuais em áreas de São Paulo e do sul de Minas Gerais ao longo do fim de semana, porém com baixos volumes. No Sul do Brasil, a formação de um ciclone concentra instabilidades, sem impacto relevante sobre as regiões cafeeiras.

Mercado vive momento de transição com foco na safra brasileira

O atual cenário indica um momento de transição no mercado de café. Enquanto as bolsas internacionais reagem à expectativa de maior oferta com a safra brasileira, os produtores seguem adotando postura estratégica.

A combinação entre fundamentos de oferta, condições climáticas e comportamento do câmbio deve continuar direcionando os preços no curto prazo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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