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Café: Queda do dólar e das cotações em Nova York afeta mercado brasileiro

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O mercado brasileiro de café deve enfrentar um dia de negociações travadas nesta quinta-feira, refletindo a queda de mais de 3% na Bolsa de Nova York (ICE Futures US) e a desvalorização do dólar frente ao real. Esse quadro desfavorável faz com que os produtores se mostrem mais cautelosos, esperando por condições melhores para fechar negócios, especialmente no mercado de exportações.

A queda nas cotações de café tanto para o arábica em Nova York quanto para o robusta em Londres trouxe pressão para os preços domésticos. Na terça-feira (30), o mercado brasileiro já havia registrado baixas nos preços do café, e a tendência é que essa retração continue com a instabilidade no mercado internacional.

No sul de Minas Gerais, o café arábica de boa bebida com 15% de catação estava sendo negociado entre R$ 1.230,00 e R$ 1.240,00 por saca, uma queda significativa em relação ao valor anterior, que era de R$ 1.270,00 a R$ 1.280,00. No cerrado mineiro, o preço do arábica de bebida dura com 15% de catação também caiu, variando entre R$ 1.265,00 e R$ 1.275,00 por saca, em comparação com o valor anterior de R$ 1.280,00 a R$ 1.290,00.

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No Espírito Santo, o café conilon tipo 7 em Vitória estava sendo negociado entre R$ 1.125,00 e R$ 1.135,00 por saca, abaixo do valor anterior, que era de R$ 1.150,00 a R$ 1.160,00. O mesmo aconteceu com o conilon tipo 7/8, que agora varia entre R$ 1.120,00 e R$ 1.130,00, uma queda em relação aos valores anteriores.

Estoques Certificados e Outros Indicadores

Os estoques certificados de café nos armazéns credenciados da Bolsa de Nova York estavam em 659.758 sacas de 60 quilos em 30 de abril de 2024, uma queda de 1.594 sacas em relação ao dia anterior, segundo dados da ICE Futures. Esse declínio nos estoques é outro fator que pode contribuir para a volatilidade no mercado.

Além disso, a posição de contratos com entrega em julho/24 na Bolsa de Nova York registrou baixa de 3,14%, cotada a 209,20 centavos de dólar por libra-peso. Para o dólar comercial, a queda foi de 0,98%, chegando a R$ 5,1407. Essas oscilações contribuem para a incerteza entre os produtores e podem resultar em um dia de negociações paralisadas.

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Contexto Internacional

As principais bolsas de valores da Ásia fecharam em baixa, com Xangai estável e uma queda de 0,10% no Japão. Na Europa, o cenário foi misto, com Paris caindo 0,69%, enquanto Frankfurt subiu 0,06% e Londres 0,34%. O preço do petróleo, entretanto, mostrou tendência de alta, com o barril do WTI em Nova York valendo US$ 79,80, uma elevação de 1,01%.

O cenário geral indica um dia difícil para o mercado brasileiro de café, com produtores cautelosos diante das quedas nas cotações internacionais e do dólar, esperando por uma melhora para retomar as negociações.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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