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Café: Entenda quais são os danos potenciais do clima no Vietnã à safra 24/25

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“Primeiramente, é importante estabelecer a relação entre o clima e a variação da produtividade: a Figura 1 mostra a correlação entre a precipitação acumulada e os rendimentos, considerando dados dos últimos 7 anos, apresentados em uma média móvel de 10 dias. A correlação naturalmente aumenta a partir de abril, atingindo o pico na primeira semana de julho. O maior ganho na correlação ocorre ao longo de abril, o que exige atenção ao chegarmos ao final do mês, pois a partir desse momento temos ganhos decrescentes na correlação. Após julho, o índice começa a diminuir em direção ao final do desenvolvimento, pois os níveis de precipitação mais próximos à colheita não são tão relevantes quanto durante a fase de florada e de enchimento dos frutos”, observa Natália Gandolphi, analista de Café da Hedgepoint.

Portanto, ainda há algumas semanas à frente do período atual para atingir o pico de correlação entre precipitação e rendimentos. Porém, mesmo em abril, temos uma relação importante, observada na Figura 2: níveis mais altos de precipitação historicamente se correlacionam com o crescimento ano a ano na produtividade total. É claro que outros fatores também entram em jogo, mas a consistência nos níveis de chuva se apresenta como um dos principais fatores a serem analisados neste período.

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Abril marca o início da estação chuvosa que definirá a produção dentro do mesmo ano, com volumes aumentando nos próximos 5 meses, compreendendo as fases de florada e enchimento dos frutos.

“Neste cenário, considerando os dados disponíveis até agora para este ciclo e a relação já presente entre os níveis de precipitação e produtividade, o déficit de chuvas apontaria para uma diminuição de 2% na produtividade, comparando o ciclo 23/24 com o ciclo 24/25”, pontua.

Natália analisa também que, atualmente, “a região do Planalto Central está registrando chuvas com apenas um terço do volume esperado até o dia 23 de abril – ainda assim, esse não é historicamente o menor nível registrado nos últimos 10 anos. Em 2014, o volume acumulado foi de apenas 13% dos níveis normais para o período!”, ressalta.

E conclui: “Consequentemente, ainda existe tempo para recuperação – e os modelos de previsão de precipitação sugerem que as chuvas de fato aumentarão nas próximas duas semanas. Porém, se o cenário atual persistir, o desenvolvimento da safra 24/25 pode de fato ser ameaçado pelo quadro de chuvas inconsistentes”.

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Em resumo, este relatório examina a situação climática atual no Vietnã e seu possível impacto na safra 24/25. Há uma forte correlação entre a precipitação e os rendimentos, com pico em julho, e abril é crucial para retornos positivos da correlação entre chuvas e produtividade.

O volume pluviométrico é essencial para as fases de florada e enchimento dos frutos, e o acumulado atual está em apenas um terço do esperado na região do Planalto Central. Se a situação atual persistir, a safra 24/25 pode ser ameaçada pelo quadro de chuvas inconsistentes: dados históricos mostram potencial para uma diminuição de 2% nos rendimentos em comparação com o ciclo 23/24. No entanto, os modelos sugerem que a chuva melhorará nas próximas duas semanas, o que será observado de perto pelo mercado, como um indicador de suporte para Londres e, em menor medida, para Nova York.

Fonte: Hedgepoint Global Markets 

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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