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Cadastro de Propriedades Rurais em Goiás: Processo Totalmente On-line a Partir de Outubro

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A partir de hoje, 1º de outubro, os agropecuaristas de Goiás podem realizar o cadastro de suas propriedades rurais de maneira totalmente on-line, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária (Sidago). Esta nova medida, introduzida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), permite a inserção remota de documentos obrigatórios, eliminando a necessidade de comparecer a uma unidade regional ou local da Agência. O intuito é facilitar e agilizar o processo de cadastramento, tornando-o mais acessível para os produtores.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, enfatiza que o autocadastro no Sidago representa um avanço significativo promovido pelo Governo de Goiás para modernizar os procedimentos e proporcionar mais eficiência aos agropecuaristas.

“Com essa nova funcionalidade, todo o processo pode ser realizado digitalmente, sem que o produtor precise se deslocar até uma unidade da Agrodefesa. Esperamos um aumento no número de cadastros, o que beneficiará o setor, pois, ao conhecer as propriedades produtivas, a Agência poderá planejar melhor suas ações, atividades e programas voltados para garantir a sanidade agropecuária no Estado, resultando, consequentemente, em alimentos de maior qualidade em Goiás”, destaca.

O autocadastro foi desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Agrodefesa, a partir da identificação de necessidades do setor produtivo rural. Atualmente, o cadastro deve ser feito presencialmente, com o produtor levando a documentação necessária a uma unidade da Agrodefesa. Com a nova funcionalidade, os documentos poderão ser anexados pelo próprio produtor no Sidago, durante o processo de cadastro digital. Após essa etapa, os documentos serão avaliados por um servidor da Agência, e, se aprovados, o cadastro será liberado junto com a senha de acesso ao Sidago, que será enviada ao agropecuarista, conforme explica Carlos Howes, gerente de Tecnologia da Agrodefesa.

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Passo a Passo do Cadastro

Os produtores rurais com Inscrição Estadual ativa na Secretaria de Estado da Economia e que ainda não estão cadastrados no Sidago devem acessar o site https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/ para iniciar o procedimento. Na página inicial, é necessário selecionar a opção “CADASTRAR SUA PROPRIEDADE”, escolher o tipo de usuário, preencher os dados pessoais e informar a Inscrição Estadual da propriedade, além de completar a ficha cadastral.

Em seguida, será possível anexar os documentos obrigatórios para análise e concluir o processo, aguardando a aprovação de um servidor responsável pela unidade veterinária ou município da propriedade. “A aprovação seguirá o mesmo procedimento atualmente em vigor, sendo realizada por um servidor da Agência que terá acesso às informações para avaliação e validação”, detalha Carlos.

A Agrodefesa também disponibilizou um manual de autocadastro no Sidago, com orientações sobre o processo, acessível no link: www.goias.gov.br/agrodefesa.

Importância do Cadastro

José Ricardo Caixeta Ramos ressalta que o cadastro de propriedades rurais junto à Agrodefesa é uma exigência legal no Estado e é fundamental para que os produtores possam realizar outras ações, como o cadastro de lavouras de soja. A Agrodefesa alerta ainda os produtores de soja sobre a obrigatoriedade de cadastrar suas lavouras, conforme a Instrução Normativa nº 06/2024, que determina que o cadastro deve ser feito eletronicamente a cada nova safra no Sidago. O prazo máximo para o cadastramento é de 15 dias após o término do calendário de semeadura da soja, que nesta safra encerra em 2 de janeiro de 2025.

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Além disso, a regularização do cadastro de propriedades rurais no Sidago é crucial para que os agropecuaristas possam emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), um documento oficial para o transporte de animais no Brasil, contendo informações essenciais sobre a rastreabilidade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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