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Brasil registra recorde histórico nas exportações de carne suína em 2025

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As exportações brasileiras de carne suína encerraram 2025 com um desempenho recorde, segundo dados divulgados pela Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA). O país embarcou 1,510 milhão de toneladas do produto, volume 11,6% superior ao registrado em 2024, quando foram exportadas 1,352 milhão de toneladas. Com esse resultado, o Brasil deve ultrapassar o Canadá e assumir a terceira colocação no ranking mundial de exportadores de carne suína.

Desempenho de dezembro impulsiona resultado anual

O bom desempenho de dezembro foi decisivo para o resultado histórico. No último mês do ano, o país embarcou 137,8 mil toneladas, um aumento expressivo de 25,8% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram exportadas 109,5 mil toneladas.

Receita das exportações também avança

Em termos de faturamento, as exportações brasileiras de carne suína totalizaram US$ 3,619 bilhões em 2025, o que representa alta de 19,3% na comparação com o ano anterior (US$ 3,033 bilhões).

Somente em dezembro, a receita atingiu US$ 324,5 milhões, avanço de 25,6% sobre os US$ 258,4 milhões registrados em dezembro de 2024.

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Filipinas lideram importações da carne suína brasileira

As Filipinas se consolidaram como o principal destino da carne suína brasileira em 2025, com 392,9 mil toneladas importadas — crescimento expressivo de 54,5% em relação a 2024.

Na sequência, figuram a China, com 159,2 mil toneladas (-33,9%), o Chile, com 118,6 mil toneladas (+4,9%), o Japão, com 114,4 mil toneladas (+22,4%), e Hong Kong, com 110,9 mil toneladas (+3,7%).

Diversificação de mercados reforça posição do Brasil no comércio global

De acordo com Ricardo Santin, presidente da ABPA, o desempenho de 2025 reflete o sucesso da estratégia de diversificação dos mercados compradores.

“Houve uma mudança significativa no tabuleiro dos destinos de exportação. As Filipinas se consolidaram como maior importadora da carne suína do Brasil, e outros mercados, como Japão e Chile, assumiram protagonismo entre os cinco maiores importadores. Isso demonstra a efetividade do processo de diversificação dos destinos da carne suína brasileira, o que reduz riscos, amplia oportunidades e reforça a presença do Brasil no mercado internacional, dando sustentação às expectativas positivas para este ano”, destacou Santin.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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