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Brasil Receberá Novamente o Congresso Mundial Braford em 2025

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O Brasil sediará pela segunda vez o Congresso Mundial Braford, programado para acontecer entre 28 de maio e 4 de abril de 2025, no Rio Grande do Sul. A primeira edição do evento ocorreu em 2000, na cidade de Uruguaiana. A nona edição será dividida em duas etapas: uma Gira Técnica, que percorrerá 980 quilômetros e incluirá visitas a propriedades produtoras em Itaqui, Uruguaiana, Sant’Ana do Livramento e Arambaré, seguida de atividades no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio. Nesse local, haverá exposição e julgamento dos animais, além de eventos técnicos e sociais. O congresso também contará com a 18ª edição da Exposição Nacional da raça Hereford.

O objetivo do evento é promover a união entre criadores de genética Braford de diversos países, proporcionando a troca de informações sobre avanços genéticos e de produtividade da raça, sua situação atual e as associações que a representam. Além disso, o congresso busca estabelecer estratégias para a contínua expansão da raça Braford no mercado mundial.

Eduardo Soares, presidente da Associação Brasileira de Hereford e Braford (ABHB), organização responsável pelo evento no Brasil, destaca que a pecuária brasileira terá uma oportunidade significativa durante o congresso. “Os olhos da pecuária mundial estarão voltados para o Brasil, não apenas para observar o que é produzido na raça Braford, mas também para reconhecer a importância da pecuária nacional em um contexto global”, observa.

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De acordo com Soares, a ABHB será responsável por receber visitantes estrangeiros e brasileiros, oferecendo uma Gira Técnica em importantes propriedades. “A intenção é proporcionar uma visão do sistema de produção que hoje sustenta a produção de carne de qualidade no Brasil”, afirma. A Gira culminará com a exposição no Parque de Esteio, onde serão apresentados os melhores animais da geração, permitindo a troca de experiências e confraternização entre criadores de todo o Brasil.

O Congresso Mundial Braford é realizado a cada três anos e já aconteceu em países como Argentina, Paraguai, Uruguai, Austrália e Estados Unidos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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