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Brasil Inicia Exportação Ágil de Tilápia aos EUA com Novo Procedimento

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O Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, realizou o primeiro embarque de pescado para os Estados Unidos após o fim da exigência do Certificado Sanitário Internacional (CSI). A carga de 34 toneladas de filé fresco de tilápia marca o início de um novo ciclo para as exportações brasileiras, simplificado pela medida implementada em outubro deste ano.

O CSI era exigido desde 2012 em um acordo bilateral entre Brasil e Estados Unidos. Com a recente desburocratização, foram realizados testes que demonstraram melhorias no processo logístico, redução de custos e maior eficiência na operação. A expectativa é que o tempo entre a retirada do peixe da água e sua chegada às prateleiras norte-americanas caia de 48 para 36 horas, otimizando todo o ciclo que envolve abate, filetagem, transporte e comercialização.

Agilidade e Competitividade

A operação experimental contou com a colaboração entre exportadores, importadores, agentes de carga, companhias aéreas, o sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e a administração do aeroporto. Segundo Rita Lourenço, chefe do Vigiagro em Viracopos, a nova dinâmica reduziu o tempo de liberação da carga de duas horas para menos de cinco minutos, sem comprometer a segurança sanitária.

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“Com essa desburocratização, o processo ficou mais ágil, mas o controle sanitário permanece rigoroso. O Brasil segue as normas da Administração Federal de Alimentos e Medicamentos (FDA) dos Estados Unidos, o que fortalece a competitividade do setor e a confiança internacional”, explicou Rita.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a relevância da mudança: “Essa simplificação reflete a credibilidade do sistema brasileiro de controle sanitário. Ela aumenta nossa competitividade, mantendo o compromisso com as exigências internacionais”.

Perspectivas para o Mercado Norte-Americano

O Brasil já é o segundo maior exportador de pescados para os Estados Unidos, com a tilápia como principal produto. A expectativa é que a eficiência logística, aliada ao novo procedimento, fortaleça a presença do pescado brasileiro no mercado norte-americano, oferecendo um produto mais fresco, com maior validade e preços competitivos.

Os ajustes no processo de exportação ainda estão em andamento, e o Vigiagro trabalha em uma solução automatizada que promete agilizar ainda mais as operações. “Nosso objetivo é facilitar o comércio exterior, garantindo o cumprimento integral das normas legais e mantendo a qualidade do serviço”, concluiu Rita Lourenço.

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Com a inovação, o Brasil demonstra que pode unir eficiência logística e segurança sanitária, consolidando-se como um dos maiores players do mercado global de pescados.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Novo marco do crédito rural exige responsabilidade socioambiental e rastreabilidade no acesso ao financiamento

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Desde 1º de abril de 2026, o acesso ao crédito rural no Brasil passou a seguir novos critérios de conformidade socioambiental, conforme as Resoluções CMN n.º 5.193/2024, 5.267/2025 e 5.268/2025, que promoveram uma ampla atualização do Manual de Crédito Rural (MCR), sob coordenação do Banco Central (BC). As mudanças impactam diretamente produtores rurais, instituições financeiras, cooperativas de crédito e operadores jurídicos ligados ao agronegócio.

Crédito rural passa a exigir conformidade socioambiental obrigatória

De acordo com especialistas, a concessão de financiamento rural, que antes se concentrava principalmente na análise da viabilidade econômica e da capacidade de pagamento do produtor, agora incorpora critérios obrigatórios de conformidade ambiental.

Entre as novas exigências estão a rastreabilidade territorial e a responsabilidade socioambiental, que passam a ser condições objetivas para contratação, manutenção e renovação das operações de crédito rural.

Segundo o advogado especializado em agronegócio, Vinicius Souza Barquette, a mudança representa uma transformação estrutural no modelo de concessão de crédito no país.

Cadastro Ambiental Rural passa a ser condição obrigatória

A Resolução CMN n.º 5.193, em vigor desde 2024, estabelece que não poderá haver concessão de crédito rural para imóveis que não estejam inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), ou cuja inscrição esteja cancelada ou suspensa.

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Para o especialista, a regularidade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser uma recomendação técnica e passou a ser uma exigência obrigatória para acesso ao financiamento.

Cruzamento de dados ambientais passa a ser exigido

Com as novas regras, a partir de 1º de abril de 2026, imóveis rurais com mais de quatro módulos fiscais deverão passar por análise de dados geoespaciais. Já para propriedades menores, a exigência passa a valer a partir de 4 de janeiro de 2027.

As instituições financeiras ficam obrigadas a cruzar informações do imóvel com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), por meio do sistema Prodes, para identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.

Caso seja identificada irregularidade nesse período, a concessão do crédito deverá ser negada.

Crédito rural passa a integrar política ambiental

Segundo análise jurídica, as alterações promovidas pelas resoluções do Conselho Monetário Nacional representam uma mudança estrutural no papel do crédito agrícola no Brasil.

O financiamento rural deixa de ser apenas um instrumento de política financeira e passa também a atuar como ferramenta de política ambiental.

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Conformidade ambiental será exigida durante todo o contrato

A modernização do Manual de Crédito Rural estabelece que o acesso ao financiamento passa a depender da comprovação de conformidade com a legislação florestal.

Além disso, será exigido monitoramento contínuo do uso da terra por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, bem como o cumprimento permanente das obrigações socioambientais ao longo de toda a vigência dos contratos de crédito rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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