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Brasil Amplia Exportações de Sebo Bovino para os EUA

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O Brasil tem se beneficiado do crescimento do setor de biocombustíveis nos Estados Unidos, oferecendo uma commodity pouco conhecida que pode ser utilizada na produção de combustíveis renováveis. Nos primeiros quatro meses de 2024, as compras americanas de sebo bovino brasileiro aumentaram 377% em relação ao mesmo período do ano anterior. Este aumento significativo contribuiu para quase todo o incremento de 40% nas importações totais de sebo pelos EUA.

Fabricantes de combustíveis dos EUA, como Diamond Green Diesel e Marathon Petroleum, estão buscando matérias-primas mais baratas no exterior para aumentar suas margens de lucro. O diesel renovável produzido a partir de gordura residual, como o sebo bovino ou óleo de cozinha usado, possui uma pontuação de carbono mais baixa comparado ao óleo de soja. Isso resulta em créditos fiscais mais elevados na Califórnia, onde a maior parte do diesel verde dos EUA é consumida atualmente.

“Enquanto as regras permanecerem como estão, essas empresas de biocombustíveis utilizarão o que for mais barato”, afirmou John Baize, analista independente e consultor do Conselho de Exportação de Soja dos EUA.

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Um crédito fiscal federal maior também entrará em vigor no próximo ano, incentivando ainda mais o uso de matérias-primas como sebo e óleo de cozinha usado, que tendem a ser mais lucrativas do que o óleo vegetal derivado da soja americana.

Aproveitando os incentivos à energia limpa, o Brasil emergiu como o principal fornecedor de sebo para os EUA. Até poucos anos atrás, praticamente não havia exportação desse produto para o mercado americano. O aumento nas importações tem criado desafios para os agricultores e empresas agrícolas nos EUA, que dependem da demanda por matérias-primas para diesel verde. Empresas como Bunge Global e Archer-Daniels-Midland estão enfrentando concorrência acirrada das importações estrangeiras, o que tem corroído seus lucros e ameaçado planos de expansão.

O sebo, utilizado em diversos produtos, de ração para animais de estimação a sabão, é abundante no Brasil, que é o segundo maior abatedor de animais de corte do mundo, atrás apenas da China. Até 2022, o Brasil raramente exportava sebo, mas isso mudou quando a Darling Ingredients, sediada no Texas, adquiriu o Grupo FASA, a maior empresa independente de processamento do Brasil. A FASA, agora parte da Darling, fornece gordura residual para a Diamond Green Diesel, um empreendimento conjunto de biocombustíveis entre a Darling e a Valero Energy.

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“O sebo brasileiro foi incorporado ao mix de matérias-primas para biocombustíveis dos EUA, em parte devido à integração da FASA pela Darling Ingredients”, explicou Brett Gibbs, analista da Bloomberg Intelligence. As importações totais de sebo pelos EUA quadruplicaram desde 2019, atingindo um recorde de 779.300 toneladas métricas em 2023, segundo dados comerciais do governo dos EUA.

Em 2023, o Brasil foi responsável por cerca de 23% dos embarques de sebo para os EUA, percentual que subiu para 40% nos primeiros quatro meses de 2024. Além disso, o mercado americano de biocombustíveis tem sido abastecido por recordes de importações de óleo de cozinha usado, principalmente da China. Esse cenário levou um grupo de esmagadores de soja a pressionar por um aumento nas tarifas de importação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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