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BR-101 lidera ranking de combustíveis mais caros entre as principais rodovias do país em março, aponta Edenred Ticket Log

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A BR-101 manteve, em março, a liderança entre as principais rodovias brasileiras nos preços médios mais altos para todos os tipos de combustíveis — gasolina, etanol e diesel comum e S-10 —, segundo aponta o Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL). O levantamento considera transações registradas em postos ao longo das rodovias Régis Bittencourt, Presidente Dutra e Fernão Dias, além da própria BR-101.

De acordo com o estudo, o litro do diesel comum na BR-101 foi comercializado, em média, a R$ 6,48 — alta de 0,93% em relação a fevereiro. Já o diesel S-10 ficou em R$ 6,56, registrando leve aumento de 0,15%. A gasolina também apresentou média de R$ 6,56 (alta de 0,15%), enquanto o etanol foi vendido a R$ 4,99, com elevação de 1,63%.

“A BR-101 registrou novamente os preços médios mais elevados entre as rodovias analisadas, padrão que se mantém nos últimos meses. Fatores como a maior distância dos grandes centros de refino e distribuição, além da elevada demanda e menor oferta de pontos de abastecimento ao longo da via, contribuem para esse cenário”, explica Renato Mascarenhas, diretor de Rede, Operações e Transformação da Edenred Mobilidade.

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Entre os menores valores observados no período, a Régis Bittencourt apresentou os preços mais baixos para o diesel comum e o etanol, com médias de R$ 6,39 e R$ 4,46, respectivamente — mesmo com altas de 1,59% e 2,53% frente a fevereiro. O menor preço para o diesel S-10 foi identificado na rodovia Fernão Dias, a R$ 6,40, após acréscimo de 0,47%. Já a gasolina mais barata foi registrada na Presidente Dutra, com média de R$ 6,30 o litro, o que representa uma alta mensal de 1,29%.

O IPTL é elaborado com base nos abastecimentos realizados nos 21 mil postos credenciados da Edenred Ticket Log. Com aproximadamente 1 milhão de veículos sob gestão e uma média de oito transações por segundo, a empresa oferece dados de alta precisão. A Ticket Log, pertencente à linha de negócios de Mobilidade da Edenred Brasil, possui mais de três décadas de atuação no setor e oferece soluções tecnológicas para facilitar a rotina de seus clientes.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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