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bp bioenergy reduz em 41% os incêndios em Minas Gerais com tecnologia e gestão integrada

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A bp bioenergy, referência nacional na produção de açúcar, etanol e bioeletricidade, obteve avanços expressivos no combate a incêndios em suas unidades localizadas em Minas Gerais. Entre 2019 e 2024, houve uma redução de 41% na incidência de focos de incêndio em áreas próximas às plantas da empresa nos municípios de Santa Juliana, Frutal, Itapagipe e Ituiutaba, todas no Triângulo Mineiro.

Esse desempenho se destaca em um contexto desafiador, especialmente diante do recorde de queimadas registrado em 2024 no setor sucroenergético. Em escala nacional, a empresa também obteve resultados consistentes: entre suas 11 unidades instaladas em cinco estados brasileiros, foi registrada uma queda de 46,5% nos focos de incêndio e de 66% no tempo de resposta às ocorrências.

Programa Brigada 4.0: inovação e estratégia integrada

O desempenho alcançado é resultado direto do Programa Brigada 4.0, iniciativa lançada em 2019 com foco na prevenção, detecção e combate eficiente a incêndios. A estratégia combina tecnologia de ponta, capacitação de equipes e uma gestão logística integrada, com objetivo de proteger vidas, conservar o meio ambiente e manter a eficiência operacional mesmo em períodos críticos, como a seca.

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Até o momento, a bp bioenergy já investiu mais de R$ 80 milhões no programa, abrangendo desde a aquisição de equipamentos até o desenvolvimento de soluções digitais e ações de conscientização.

Conectividade no campo e uso de inteligência artificial

Um dos marcos tecnológicos do programa é a parceria com a TIM, que ampliou a conectividade em 3 milhões de hectares por meio da instalação de 98 torres com sinal 4G nas regiões de atuação da empresa. Essa conectividade permite a operação de soluções inovadoras como o Pantera, sistema de inteligência artificial criado pela startup brasileira umgrauemeio.

O Pantera utiliza câmeras térmicas de alta definição instaladas em torres de monitoramento nas 11 unidades da empresa, capazes de identificar focos de calor em poucos segundos. A solução ainda integra imagens de satélite, que ajudam a prever condições propícias a incêndios, possibilitando ações preventivas mais eficazes.

Monitoramento em tempo real com o SmartHub

Todos os dados gerados pelo sistema convergem para o SmartHub, centro de comando e gestão logística em tempo real, localizado na sede da empresa em São José do Rio Preto (SP). O hub monitora 24 horas por dia todas as atividades agrícolas — do plantio à colheita — e permite o acionamento imediato das brigadas de combate, o que tem sido fundamental para reduzir os impactos ambientais e operacionais das ocorrências.

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Estrutura robusta e capacitação contínua

A estrutura do Programa Brigada 4.0 é composta por:

  • 97 caminhões-bombeiro com jatos de água automatizados
  • 16 caminhões-pipa
  • 12 caminhões-tanque
  • Mais de 1.050 brigadistas treinados

Além disso, a empresa realiza campanhas de conscientização internas e junto às comunidades locais, especialmente nos meses de seca, reforçando a prevenção e o engajamento coletivo.

Compromisso com inovação e sustentabilidade

Segundo a empresa, a atuação no combate a incêndios vai além da proteção das operações. “Nosso compromisso é antecipar riscos, proteger vidas e agir com responsabilidade nos territórios onde estamos presentes”, destaca o diretor agrícola, Bremm. Ele afirma que os resultados comprovam que é possível unir inovação, sustentabilidade e visão de longo prazo.

“A Brigada 4.0 é um dos pilares da nossa operação e continuará sendo fundamental para enfrentarmos os desafios que o clima e o campo nos impõem”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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