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BNDES retoma contratações de crédito rural nesta quinta

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Após um período de suspensão das contratações de linhas equalizadas do Plano Safra 2024/25, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou que, a partir desta quinta-feira (6/3), retoma o recebimento de propostas para novos financiamentos. A suspensão havia ocorrido desde 21 de fevereiro, com exceção do custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A medida foi possível graças à abertura de crédito extraordinário de R$ 4,17 bilhões, conforme a Medida Provisória 1.289, publicada em 24 de fevereiro, que reforçou o orçamento para equalização do crédito rural em 2025.

Embora o protocolo para novos pedidos tenha sido reaberto, o BNDES alertou que a concessão de crédito dependerá da disponibilidade orçamentária de cada programa ou linha de financiamento. Antes mesmo da suspensão, alguns programas já estavam esgotados, como o Inovagro, Moderagro, e as linhas de Investimento Pronamp e Investimento Empresarial.

Entretanto, algumas linhas seguem com recursos disponíveis, como Custeio Empresarial e PCA Grãos, além do Pronaf, que ainda dispõe de saldo para a agricultura familiar. Estima-se que cerca de R$ 50 bilhões em crédito equalizado ainda possam ser contratados até o final de junho.

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Em um panorama mais amplo, a retomada das contratações já havia ocorrido na terça-feira (25/2) em bancos e cooperativas de crédito. O Banco do Brasil, que administra quase 50% dos recursos equalizados para esta safra, anunciou que, durante a suspensão parcial, entre os dias 21 e 25 de fevereiro, foram desembolsados R$ 2,2 bilhões. A instituição também informou que já executou 65% dos recursos equalizáveis disponíveis para esta safra, um desempenho consideravelmente superior à média do mercado.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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