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BNDES aprova R$ 500 milhões para construção de usina de etanol de milho no Paraná

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou um financiamento de R$ 500 milhões à Coamo Agroindustrial Cooperativa, destinado à construção de uma usina para produção de etanol de milho em Campo Mourão, no Paraná. Os recursos são provenientes do Fundo Clima e permitirão à planta processar até 1.700 toneladas de milho por dia, com capacidade de produção diária de 765 mil litros de etanol.

Com um investimento total de R$ 1,7 bilhão, o projeto prevê, além da produção de etanol, a geração de coprodutos essenciais para o agronegócio. Entre eles, destacam-se 510 toneladas diárias de farelo para nutrição animal (DDGS) e 34 toneladas de óleo de milho, ambos resultantes do processo de fermentação do etanol. O DDGS é um farelo rico em fibras e proteínas, utilizado como complemento alimentar para animais, enquanto o óleo de milho pode ser aproveitado na produção de biodiesel.

O novo complexo será erguido no Parque Industrial da Coamo, localizado às margens da BR-487, que já abriga nove plantas industriais de diferentes setores, a maioria voltada para a alimentação humana e animal. Entre as indústrias em operação no parque estão fábricas de margarina, óleo de soja, rações e torrefação de café, além de fiação de algodão e outras unidades de processamento agroindustrial.

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Para Aloizio Mercadante, presidente do BNDES, o financiamento de projetos como esse, por meio do Fundo Clima, agrega valor ao milho, possibilitando a produção de etanol e insumos para o setor de proteína animal. “Além disso, o etanol contribui significativamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, alinhando-se à política industrial do governo Lula, que prioriza investimentos em uma economia verde e competitiva”, ressaltou Mercadante.

José Luís Gordon, diretor de Desenvolvimento Produtivo, Inovação e Comércio Exterior do BNDES, destacou a importância do Fundo Clima no estímulo à transição energética por meio de fontes renováveis. “O etanol tem um papel crucial na descarbonização do setor de transportes, em consonância com as diretrizes da Nova Indústria Brasil”, afirmou.

O presidente-executivo da Coamo, Airton Galinari, também comentou a relevância do apoio do BNDES para o projeto. Segundo ele, a usina de etanol de milho reforça a Política de Sustentabilidade adotada pela cooperativa. “Essa planta é totalmente sustentável, utilizando milho como matéria-prima renovável e eucalipto de reflorestamento próprio para gerar energia térmica. Além disso, a unidade será responsável pela geração de 30 megawatts de eletricidade para abastecer todo o parque industrial da Coamo”, destacou Galinari.

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Crescimento no financiamento ao setor de biocombustíveis

Entre janeiro e outubro de 2024, o BNDES aprovou R$ 3,9 bilhões em crédito para o setor de biocombustíveis, o segundo maior volume registrado desde 2005. O recorde, de R$ 4,5 bilhões, foi alcançado em 2010, demonstrando o contínuo apoio ao desenvolvimento de fontes de energia renováveis no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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