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BNDES abre crédito de R$ 12 bilhões para produtores rurais afetados por perdas de safra

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) inicia nesta quinta-feira (16), às 15h, o protocolo para recebimento de pedidos de crédito pelo Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais. Com orçamento total de R$ 12 bilhões, o programa busca apoiar a retomada da capacidade econômica e a recuperação de produtores rurais que sofreram perdas significativas de safra.

Condições de acesso e cobertura do programa

As operações poderão ser realizadas por meio da rede de instituições financeiras credenciadas ao BNDES. O programa oferece prazo de até 9 anos, incluindo até 1 ano de carência, e é destinado a produtores rurais, associações, condomínios rurais e cooperativas localizados em municípios que tiveram declaração de estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Governo Federal entre 2020 e 2024, devido a eventos climáticos adversos.

Critérios de elegibilidade para crédito

Terão direito ao crédito operações de custeio e investimento, bem como Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até 30 de junho de 2024, por produtores que:

  • Sofreram perdas superiores a 30% em duas ou mais safras entre 2020 e 2025;
  • Estão em municípios que registraram redução de mais de 20% em duas de suas principais atividades agrícolas no mesmo período.
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Prioridade para produtores familiares e médios

Ao menos 40% dos recursos do programa são reservados para beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio aos Médios Produtores (Pronamp), segmentos considerados mais vulneráveis às perdas de safra.

Maria Fernanda Coelho, diretora de Crédito Digital para MPMEs e Gestão do Fundo do Rio Doce, ressalta:

“O BNDES é o principal agente do Governo Federal para a execução de políticas públicas de crédito de longo prazo no país. Nosso objetivo é oferecer alívio econômico aos produtores rurais, garantindo a continuidade da atividade produtiva no campo, especialmente para agricultores familiares e médios produtores, fundamentais para a segurança alimentar e o desenvolvimento regional.”

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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