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Biotrop lança Bioasis Power, primeiro ativador microbiológico de plantas, contra estresses hídricos e climáticos

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A Biotrop, empresa líder em soluções biológicas para a agricultura, lança Bioasis Power, o único produto biológico registrado no país como ativador microbiológico de plantas. Ele é composto por um mix de bactérias que auxiliam a prevenir e combater estresses hídricos e climáticos, desempenhando papel fundamental no estabelecimento do potencial produtivo das culturas em condições de estresse. Um grande diferencial é que Bioasis Power atende a todas as culturas. “Com Bioasis Power, o agricultor tem mais facilidade de aplicação e resultados ainda mais rápidos do que o esperado. Afinal, ele precisa de uma solução simples para um problema complexo”, informa Thales Facanali Martins, Gerente de Portfólio Biotrop.

Martins explica que irregularidades climáticas provocam desafios ao plantio, como o estresse hídrico – situação em que as culturas, após serem semeadas ou plantadas, sofrem déficit hídrico devido a longos períodos de falta de chuvas. “Esses eventos afetam o desenvolvimento das plantas, comprometendo o bom resultado da safra, com prejuízos financeiros aos agricultores. A busca por alternativas para minimizar riscos inclui o uso de produtos biológicos – compostos por microrganismos que suportam condições adversas, auxiliando a retenção de água e a rápida promoção do enraizamento, além de fácil manejo e armazenamento do produto”.

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O estresse hídrico é um dos fatores que mais acarreta perdas de produtividade nas lavouras. Segundo estimativas, 63% dos prejuízos ocorridos anualmente na produção agrícola são causados pela falta de chuvas regulares. “Dificilmente ocorrem chuvas na quantidade apropriada e na hora certa ao longo do ciclo vegetativo e reprodutivo da planta. Considerando todo o Brasil, em algum lugar falta e em outro há chuva em excesso, o que também não é bom. A situação é particularmente dramática em anos em que há influência de um dos fenômenos climáticos de macro escala mais atuantes, como o El Niño ou La Niña”, explica o agrometeorologista Marco Antônio dos Santos, Sócio-Diretor da Rural Clima.

Bioasis Power é composto por três microrganismos: Bacillus circulans, responsável pela produção de fitormônios e promoção de crescimento; Bacillus aryabhattai, focado na formação de Exopolissacarídeos (EPS), um biofilme responsável por armazenar água e de compostos antioxidantes para as plantas; e Bacillus haynesii, que faz a manutenção do turgor celular e auxilia na tolerância às altas temperaturas. Essa composição faz com que o produto tenha alta eficácia e aja diretamente na raiz do problema, oferecendo mais segurança e aumentando a resiliência das plantas, consequentemente protegendo a rentabilidade do agricultor.

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Entre as vantagens do produto estão a redução dos riscos e falhas no estabelecimento das culturas frente às adversidades e o estímulo das atividades microbióticas benéficas do solo, promovendo incrementos de produtividade e preservando as plantas em situações de veranicos e estresses climáticos. O produto pode ser aplicado tanto no tratamento de sementes quanto no sulco de plantio, e tem prazo de validade de 24 meses sem a necessidade de refrigeração.

Bioasis Power será lançado oficialmente no dia 13 de novembro, às 20h, com transmissão para todo o Brasil. Acesse biotrop.com.br para saber como assistir.

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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