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Bioestimulantes à base de algas fortalecem fruticultura contra estresses climáticos e ampliam competitividade

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A fruticultura desempenha um papel fundamental na agricultura brasileira e em diversos países da América do Sul, com destaque para culturas como banana, melão, laranja, manga, uva e mamão. Essas frutas movimentam significativamente o mercado interno e têm forte presença no comércio internacional. Em 2023, por exemplo, o Brasil exportou mais de US$ 1,3 bilhão em frutas.

Desafios climáticos afetam a produção em larga escala

Apesar do bom desempenho no mercado, os produtores de frutas enfrentam desafios recorrentes, principalmente relacionados às variações bruscas de temperatura — seja por calor excessivo ou frio intenso. Esse cenário torna necessário o uso de soluções tecnológicas que ajudem as plantas a se adaptarem melhor aos estresses ambientais.

Extratos de algas marinhas ganham espaço como aliados naturais

Uma dessas soluções é o uso de bioestimulantes naturais à base da alga marinha Ascophyllum nodosum. Esses produtos são ricos em compostos bioativos e têm se consolidado como aliados estratégicos para culturas frutíferas, oferecendo diversos benefícios fisiológicos às plantas.

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Principais benefícios do uso de bioestimulantes de algas

Pesquisas demonstram que os extratos de Ascophyllum nodosum promovem:

  • Resistência a temperaturas extremas, tanto ao calor quanto ao frio moderado;
  • Desenvolvimento do sistema radicular, com raízes mais profundas e eficientes na absorção de água e nutrientes;
  • Equilíbrio hormonal, regulando substâncias como o ácido abscísico e o etileno, importantes para o processo de frutificação;
  • Estímulo ao crescimento vegetativo e melhoria da qualidade comercial dos frutos.
Uso estratégico em culturas tropicais de alto valor

Frutas como banana, manga e laranja — cultivadas em áreas suscetíveis à seca ou umidade excessiva — se beneficiam diretamente do uso desses bioestimulantes. Em condições adversas, os compostos ajudam a manter o metabolismo das plantas ativo, favorecendo o desenvolvimento e o rendimento da produção.

Sustentabilidade e alinhamento com o mercado internacional

Além dos ganhos agronômicos, o uso contínuo de bioestimulantes de algas está em consonância com práticas agrícolas sustentáveis, uma exigência crescente nos mercados internacionais. Isso reforça a vocação exportadora da fruticultura brasileira e amplia a competitividade das frutas tropicais no cenário global.

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Inovação e adaptação para uma agricultura resiliente

Diante das mudanças climáticas e das exigências do mercado, tecnologias como os extratos de Ascophyllum nodosum não apenas inovam a gestão agronômica, mas também representam uma estratégia inteligente para garantir a sustentabilidade e a resiliência da fruticultura nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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