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Bio-óleo 100% renovável do Vale do Jequitinhonha impulsiona descarbonização da indústria brasileira

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Indústria brasileira avança na transição para energia limpa

De acordo com levantamento divulgado em junho pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), 48% das indústrias brasileiras adotaram medidas para o uso de energia limpa em 2024, representando um crescimento de 14% em relação ao ano anterior.

Bio-óleo produzido a partir do eucalipto é destaque em Minas Gerais

No Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, a Aperam BioEnergia se destaca como pioneira na produção de bio-óleo renovável. O combustível é gerado pela condensação dos gases liberados na transformação do eucalipto em carvão vegetal, resultando em um biocombustível 100% renovável utilizado para substituir fontes fósseis e reduzir emissões de CO2 em processos industriais.

Parceiros industriais já utilizam o bio-óleo para reduzir carbono

Entre as empresas que adotaram o bio-óleo está a Nexa Resources, que utiliza o combustível em sua unidade metalúrgica em Três Marias (MG) para a produção de óxido de zinco. Atualmente, o bio-óleo alimenta 12 dos 47 fornos da planta, com previsão de substituição completa dos combustíveis fósseis até 2030.

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Inovação tecnológica é base para produção e expansão

A Aperam BioEnergia desenvolveu soluções tecnológicas próprias, como fornos automatizados e queimadores de gases, que possibilitam a produção e beneficiamento do bio-óleo. Atualmente, a empresa comercializa cerca de 5 mil toneladas por ano e planeja dobrar essa produção para 10 mil toneladas em 2025, com o objetivo de ampliar o mercado e a capacidade produtiva.

Reconhecimento nacional pelo compromisso ambiental

A empresa foi vencedora do Prêmio ESG 2025 na categoria Inovação em Energia Renovável, com o projeto “Produção de bio-óleo, um combustível renovável – zero emissão de carbono”. O prêmio é um dos principais reconhecimentos brasileiros na área de Environmental, Social and Governance (ESG) e destaca iniciativas que promovem sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e boa governança.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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