AGRONEGÓCIO

Bayer lança inovações no 29º Congresso Brasileiro de Entomologia

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Durante o 29º Congresso Brasileiro de Entomologia, que ocorre de 22 a 26 de setembro em Uberlândia (MG), a Bayer apresenta um portfólio abrangente de soluções para o manejo de pragas, visando atender às crescentes demandas do setor agrícola. Com o tema “Sustentabilidade e Biodiversidade de Insetos”, o evento se destaca como um importante espaço de discussão sobre entomologia na América Latina.

A Bayer se firma como referência no segmento de inseticidas, oferecendo produtos e serviços que visam a excelência no combate a insetos sugadores, como percevejos, cigarrinhas e bicudo-do-algodoeiro. Entre suas inovações, destaca-se o inseticida Curbix, que proporciona um controle eficaz e duradouro, especialmente nas culturas de cana-de-açúcar, algodão, soja, milho e café. Com um modo de ação que promove efeito de choque e um longo período de controle, o Curbix se destacou por sua eficácia superior em comparação com concorrentes, consolidando-se rapidamente como a melhor opção para o controle de percevejos na soja. Em breve, a linha contará com um novo produto, o Curbix Max, que incluirá o combate à mosca branca, uma praga preocupante para os agricultores do cerrado.

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Olhos no Futuro

Previsto para a safra 2025/26, o Plenexos será o primeiro inseticida cetoenol da Bayer, prometendo aplicações tanto foliares quanto no solo. Destinado ao manejo de insetos sugadores em mais de sete culturas, incluindo soja, algodão, feijão e tomate, o Plenexos é uma solução verde, altamente seletiva e não prejudicial a insetos benéficos, como polinizadores. O produto atua em todas as fases da praga e possui um excelente efeito residual, estando atualmente em fase de testes junto à comunidade científica.

O compromisso da Bayer é claro: oferecer produtos de alta qualidade que ajudem os produtores rurais a maximizar seus resultados e contribuir para a segurança alimentar mundial. O robusto portfólio da empresa inclui soluções para controle de pragas como percevejos, mosca branca e lagartas, utilizando formulações tecnológicas que refletem na produtividade e qualidade das safras. Entre os destaques estão Sivanto, Belt, Larvin, Certero, Connect, Oberon, Evidence, Bulldock e Decis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

CMN mantém autonomia dos bancos para prorrogar dívidas sem resolver a renegociação

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Em meio à pressão do setor agropecuário por uma solução para o endividamento no campo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (25.06) mudanças nas regras do crédito rural que mantêm nas mãos dos bancos a decisão sobre a prorrogação das dívidas dos produtores.

A resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR), mas não cria um programa de renegociação nem obriga as instituições financeiras a aceitar os pedidos de alongamento dos financiamentos, desde que o produtor comprove dificuldade temporária para quitar o financiamento. Veja aqui.

A decisão era aguardada com expectativa pelo setor agropecuário, que nas últimas semanas intensificou a pressão por medidas para aliviar o endividamento dos produtores. No entanto, a norma aprovada pelo CMN não cria um programa de renegociação de dívidas nem determina que os bancos sejam obrigados a conceder a prorrogação dos contratos. Na prática, a palavra final continua sendo das instituições financeiras.

Na prática, a norma deixa expresso que a concessão da prorrogação dependerá da análise de cada banco ou cooperativa. A resolução reforça que a decisão será tomada pela própria instituição financeira, que avaliará a situação apresentada pelo produtor antes de autorizar o adiamento do vencimento da operação.

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A medida esclarece como deverão ser conduzidos os pedidos de prorrogação previstos no Manual de Crédito Rural, mas não cria um programa de renegociação das dívidas do setor nem altera as regras de financiamentos já contratados. Dessa forma, produtores que enfrentam dificuldades financeiras continuam dependendo da análise individual de cada operação junto à instituição onde contrataram o crédito.

Além das regras para prorrogação das dívidas, o CMN promoveu mudanças na classificação das fontes de recursos utilizadas no crédito rural. Os chamados “recursos livres” passam a ser identificados como “recursos não controlados”, adequando a terminologia utilizada no Manual de Crédito Rural.

A resolução também reorganiza a forma de classificação dessas fontes. Os recursos direcionados continuam sendo aqueles cuja aplicação em crédito rural é determinada por lei, como depósitos à vista, poupança rural, Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos constitucionais, Funcafé e recursos do Orçamento da União. Já os recursos não controlados correspondem aos recursos próprios das instituições financeiras ou captados sem obrigação legal de aplicação no crédito rural.

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Outra alteração estabelece que as fontes de recursos também passarão a ser classificadas de acordo com as condições financeiras das operações. Serão consideradas controladas aquelas cujas taxas de juros, prazos e limites são definidos pelo Conselho Monetário Nacional ou por outro órgão regulador. Já nas operações não controladas, essas condições continuam sendo negociadas diretamente entre o produtor e a instituição financeira.

O CMN também definiu que instituições financeiras que deixarem de cumprir a aplicação mínima de recursos exigida para o crédito rural poderão sofrer sanções, incluindo o pagamento de encargos financeiros e a abertura de processo administrativo para apurar eventual responsabilidade da instituição e de seus dirigentes.

Fonte: Pensar Agro

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