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Bayer lança inovações no 29º Congresso Brasileiro de Entomologia

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Durante o 29º Congresso Brasileiro de Entomologia, que ocorre de 22 a 26 de setembro em Uberlândia (MG), a Bayer apresenta um portfólio abrangente de soluções para o manejo de pragas, visando atender às crescentes demandas do setor agrícola. Com o tema “Sustentabilidade e Biodiversidade de Insetos”, o evento se destaca como um importante espaço de discussão sobre entomologia na América Latina.

A Bayer se firma como referência no segmento de inseticidas, oferecendo produtos e serviços que visam a excelência no combate a insetos sugadores, como percevejos, cigarrinhas e bicudo-do-algodoeiro. Entre suas inovações, destaca-se o inseticida Curbix, que proporciona um controle eficaz e duradouro, especialmente nas culturas de cana-de-açúcar, algodão, soja, milho e café. Com um modo de ação que promove efeito de choque e um longo período de controle, o Curbix se destacou por sua eficácia superior em comparação com concorrentes, consolidando-se rapidamente como a melhor opção para o controle de percevejos na soja. Em breve, a linha contará com um novo produto, o Curbix Max, que incluirá o combate à mosca branca, uma praga preocupante para os agricultores do cerrado.

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Olhos no Futuro

Previsto para a safra 2025/26, o Plenexos será o primeiro inseticida cetoenol da Bayer, prometendo aplicações tanto foliares quanto no solo. Destinado ao manejo de insetos sugadores em mais de sete culturas, incluindo soja, algodão, feijão e tomate, o Plenexos é uma solução verde, altamente seletiva e não prejudicial a insetos benéficos, como polinizadores. O produto atua em todas as fases da praga e possui um excelente efeito residual, estando atualmente em fase de testes junto à comunidade científica.

O compromisso da Bayer é claro: oferecer produtos de alta qualidade que ajudem os produtores rurais a maximizar seus resultados e contribuir para a segurança alimentar mundial. O robusto portfólio da empresa inclui soluções para controle de pragas como percevejos, mosca branca e lagartas, utilizando formulações tecnológicas que refletem na produtividade e qualidade das safras. Entre os destaques estão Sivanto, Belt, Larvin, Certero, Connect, Oberon, Evidence, Bulldock e Decis.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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