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Baixa Produtividade da Soja em MT nos Últimos 5 Anos

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A safra de soja de Mato Grosso, no ciclo 2023/24, fechou com a menor produtividade dos últimos cinco anos, mesmo com um aumento na área plantada. De acordo com dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), a produção de soja enfrentou uma perda anual de cerca de 10 sacas por hectare, resultando em uma queda de 13,83% em relação à safra anterior, totalizando 39,05 milhões de toneladas.

Variação na Produtividade e Área Plantada

O rendimento médio por hectare ficou em 52,16 sacas, representando uma diminuição anual de aproximadamente 16%. Enquanto em 2019/20 a produtividade média era de 59,09 sacas, nos últimos anos houve uma queda constante, chegando a 62,30 sacas em 2022/23.

A área semeada de soja para a safra 2023/24 foi de 12,48 milhões de hectares, um aumento de 2,86% em relação à estimativa anterior e 2,94% em comparação com a safra passada. Destaca-se o aumento na região Norte, com um acréscimo de 20,80% na área plantada em relação ao ano anterior, alcançando quase um milhão de hectares cultivados.

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Cenário de Quebra e Perspectivas para a Nova Safra

A queda na produtividade foi atribuída à falta de chuvas durante o período crucial de desenvolvimento das lavouras, especialmente aquelas com cultivares de ciclos precoce e médio. Além disso, áreas com cultivo sucessivo de algodão também registraram uma redução significativa na produtividade, devido ao adiantamento do plantio da soja para aproveitar a janela ideal da segunda safra.

Para a próxima temporada, o Imea projetou um aumento na área plantada, porém, as projeções de produtividade ainda são incertas devido a variáveis como as condições climáticas, ocorrência de pragas e doenças, e o contexto econômico. A produção esperada para a safra 2024/25 é de 43,68 milhões de toneladas, representando um aumento de 11,85% em relação à safra anterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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