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Baile das Debutantes marca encerramento do ciclo de 10 meninas no Programa Siminina

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio do Programa Siminina, realiza nesta terça-feira (9), às 19h, no Buffet Capriata Fest, no bairro Boa Esperança, o “Baile das Debutantes Simininas”, uma celebração especial preparada para 10 meninas que completam 15 anos em 2025. A iniciativa marca o encerramento do ciclo das participantes no programa, que atende meninas até os 14 anos, e simboliza, de forma acolhedora e afetiva, a transição da infância para a juventude.

Segundo a primeira-dama e vereadora Samantha Iris, madrinha do programa, o evento oferece “um dia de princesa”, celebrando uma etapa significativa para as adolescentes e destacando a importância do acolhimento e do amor no desenvolvimento integral das meninas.

Cada debutante levará cinco convidados, totalizando 60 pessoas entre participantes e familiares, proporcionando uma experiência inesquecível, reforçando valores como cuidado, solidariedade, reconhecimento e fortalecimento da autoestima. A cerimônia contará com momentos simbólicos e emocionantes, entre eles: abertura oficial com a presença de autoridades; troca de tênis por sapatos, representando a passagem da fase infantil para a juventude; entrega de um colar como mimo e recordação da data; apresentação de dança coreografada pela professora Luana, com participação das debutantes; entrega de um buquê; e jantar de confraternização.

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O Programa Siminina, coordenado por Ivete Carneiro de Souza, oferece atividades diversas, incluindo balé, fanfarra, reforço escolar, oficinas culturais e ações socioeducativas. Atualmente, são 16 unidades espalhadas por bairros como Novo Paraíso II, Três Barras, CPA, Altos da Boa Vista, Primeiro de Março, Tijucal e Carumbé, atendendo 1.149 meninas de 6 a 14 anos.

A gestão do prefeito Abilio Brunini trabalha para a inauguração da 17ª unidade, prevista para o bairro Pedra 90, ampliando ainda mais o alcance das ações.

Debutantes

As 10 meninas escolhidas representam diferentes unidades do Siminina, entre elas 1º de Março, Altos do Boa Vista, Carumbé, Tijucal e Distrito da Guia. São elas:

Ana Carolayne da Silva – 1º de Março

Samyra Maria da Silva Assunção – 1º de Março

Anny Evelyn Constantino – 1º de Março

Sofya Alcantara de Assunção – Altos do Boa Vista

Geomarilis Rosimar Gil Yendes – Carumbé

Adrielly Santos Silva – Chácaras dos Pinheiros

Ana Clara Aparecida – Distrito da Guia

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Sabrina Suelen Arruda da Silva – Distrito da Guia

Yasmin Patrícia Sousa Ribeiro – Tijucal

Mayra Cristina dos Santos Reis – Tijucal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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