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Avicultura Global em Foco: EuroTier 2024 Retorna com Destaque para Novas Tecnologias

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O World Poultry Show, parte integrante da EuroTier 2024, está programado para ocorrer entre 12 e 15 de novembro no Centro de Feiras de Hanover, na Alemanha. Organizado a cada quatro anos pela Sociedade Agrícola Alemã (DLG), o evento atrai mais de 2 mil expositores de 60 países, consolidando-se como a principal feira global de proteína animal.

Inovações e Tendências

O foco desta edição será a adoção de novas tecnologias na avicultura, incluindo automação de granjas, uso de Inteligência Artificial (IA) no manejo animal e práticas sustentáveis na produção de aves e ovos. Temas como biossegurança, bem-estar animal e redução da pegada de carbono também estão entre os principais debates do World Poultry Show.

Participação Brasileira em Destaque

O Brasil, segundo maior produtor de aves do mundo, desempenha um papel crucial no desenvolvimento de tecnologias para o setor. Com um mercado que destina mais de um terço da produção de frango para exportação, o país é representado por diversas empresas na EuroTier, incluindo a ICC Brazil, especializada em soluções naturais para nutrição animal.

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Avanços Tecnológicos em Destaque

O DLG Spotlight, com o tema “IA na Avicultura”, será um dos destaques da feira, destacando avanços como a determinação do sexo dos animais ainda no ovo e plataformas digitais para monitoramento de saúde e condições ambientais nas granjas. A digitalização tem desempenhado um papel crucial, apoiando agricultores tanto no manejo dos animais quanto nas operações administrativas.

Feira Líder em Produção Animal

Além da avicultura, a EuroTier apresenta novidades em genética animal, alimentação, sistemas de criação, tecnologia ambiental, digitalização e muito mais. Com uma expectativa de público superior a 120 mil visitantes de 150 países, a feira é um ponto de encontro global para profissionais e especialistas da indústria de produção animal.

Expectativas para a Edição de 2024

Com um histórico de atrair um número crescente de participantes brasileiros, a EuroTier 2024 promete superar as expectativas, fortalecendo ainda mais seu papel como líder mundial em inovação e tecnologia para a produção animal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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