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Aviação agrícola cresce no Brasil e Mato Grosso é destaque

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O Brasil experimentou um crescimento significativo na aviação agrícola nos últimos 13 anos, impulsionado pelo aumento da produtividade e expansão das lavouras de grãos no Centro-Oeste e em outras regiões emergentes, como o Matopiba. De acordo com o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a frota de aviões agrícolas no Brasil dobrou de 2010 a 2023, passando de 1.300 para 2.600 aeronaves. Desse total, Mato Grosso lidera, com 600 unidades.

A explosão no número de aeronaves agrícolas acompanha o desenvolvimento do setor agropecuário brasileiro, que tem ganhado espaço em novas fronteiras agrícolas e ampliado a demanda por operações aéreas. O Ipanema, da Embraer, movido a etanol, é o destaque da frota agrícola, sendo um dos modelos mais utilizados. Desde 2004, ele é produzido para operar com biocombustível, o que, segundo o Sindag, faz com que cerca de um terço da frota nacional seja movida a etanol.

Gabriel Colle, diretor-executivo do Sindag, destaca que o crescimento da aviação agrícola no Brasil é o maior da história do setor, iniciado em 1947, com o primeiro voo registrado em Pelotas (RS) para combater nuvens de gafanhotos. “Hoje, há muito mais procura do que o mercado consegue atender. Os fabricantes têm fila de espera até 2026, tanto os estrangeiros quanto a Embraer, com seu modelo Ipanema, que é um dos mais populares entre os agricultores”, explica Colle.

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O aumento da demanda por pulverização aérea está diretamente relacionado à necessidade dos produtores rurais que operam em larga escala e em áreas com janelas curtas para aplicação devido a variações climáticas. Além de pulverizar defensivos químicos ou biológicos, as aeronaves agrícolas também são usadas para fertilização, semeadura e combate a incêndios florestais.

O interesse pela aviação agrícola não se limita apenas ao setor de pulverização. A aviação executiva também vem ganhando espaço entre empresários do agronegócio. A TAM Aviação Executiva, por exemplo, vê um grande potencial no setor agro, especialmente durante a Agrishow, uma das principais feiras do segmento. Modelos executivos, como o Grand Caravan e o Beechcraft King Air 360, têm atraído produtores rurais de grande porte e donos de empresas do setor.

Leonardo Fiuza, presidente da TAM Aviação Executiva, destaca que a maioria dos compradores é de empresas de médio e grande porte no agronegócio. “Geralmente, são pessoas jurídicas, mas também temos empresários que compram individualmente para uso pessoal, como para deslocamento entre fazendas”, afirma Fiuza. O modelo mais barato disponível na TAM é o Cessna 206 Turbo Stationair, custando a partir de US$ 990 mil, enquanto o mais caro, o Beechcraft King Air 360, começa em US$ 9,25 milhões.

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O setor agrícola também tem atraído atenção dos bancos. Ricardo França, responsável pelo setor de agronegócios do Santander, menciona que muitos produtores não sabem que podem financiar a compra de aviões. “Antes da pandemia, passamos pela Embraer na Agrishow e fizemos grandes negócios, muitos ligados ao financiamento de aviões para produtores rurais”, disse França.

O crescimento do setor agrícola no Brasil, especialmente no Centro-Oeste, tem sido um dos principais impulsionadores do aumento da frota de aviões agrícolas. Com a expansão das fronteiras agrícolas, a aviação se tornou uma ferramenta essencial para garantir produtividade e eficiência no campo. A tendência é de contínua expansão, acompanhando o ritmo de crescimento do agronegócio brasileiro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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