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Avanços Tecnológicos Impulsionam a Qualidade na Produção de Farinhas de Trigo

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Para que os moinhos de trigo continuem a evoluir e atender à crescente demanda do mercado brasileiro, a incorporação de novas tecnologias é fundamental. Esse ponto foi enfatizado por Ricardo Pereira, diretor e presidente da Sangati Berga, durante um webinar promovido pelo Sindicato da Indústria do Trigo no Estado de São Paulo (Sindustrigo). O evento, moderado por Max Piermartiri, presidente do Moinho Anaconda, teve como tema “O uso de tecnologias no processamento do trigo, desempenho e relevância”.

Pereira destacou que a aplicação de tecnologias avançadas em diferentes etapas do processo de moagem — como pré-limpeza, limpeza e condicionamento, moagem e automação — é essencial para a maximização da produção de farinhas de alta qualidade. “A implementação de equipamentos mais robustos e avançados permite que as instalações produzam farinhas nobres, claras, isentas de pintas e com baixo teor de cinzas”, explicou.

Além de melhorar a qualidade da produção, a adoção dessas tecnologias também contribui para a sustentabilidade dos negócios por meio da economia de energia. Pereira detalhou que layouts mais eficientes, ajustes na velocidade dos ventiladores pneumáticos e o uso de economizadores de ar comprimido são cruciais para otimizar o consumo energético sem comprometer a qualidade e a eficiência da produção.

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Outras recomendações incluem a atenção à variação do diâmetro das linhas pneumáticas, a utilização de inversores de frequência para diferentes tipos de acionamentos e o emprego de motores de eficiência premium. Além disso, ele sugeriu a adoção de cabines de transformação adequadas e a redução de fluxos desnecessários nos silos de produtos acabados.

Ricardo Pereira também destacou a importância dos bancos de dados e da conectividade na modernização dos processos industriais. Ele ressaltou que a integração de tecnologias como inteligência artificial, robótica, internet das coisas e computação em nuvem, conhecida como Indústria 4.0, é essencial para a digitalização das atividades industriais. “Essa integração melhora os processos, aumenta a produtividade e facilita a gestão de manutenção”, afirmou.

O moderador do evento, Max Piermartiri, enfatizou a relevância de utilizar os recursos disponíveis de maneira inteligente, especialmente em tempos de crise. “Devemos aproveitar ao máximo os recursos disponíveis para garantir a eficiência e a sustentabilidade do setor”, concluiu.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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