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Avanços no Controle da Broca da Cana-de-Açúcar: Impactos e Soluções

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Um estudo recente conduzido pela professora Márcia Mutton, da Unesp de Jaboticabal, em colaboração com o Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), trouxe à luz novos dados sobre os impactos da broca da cana-de-açúcar na produção de etanol e açúcar. A pesquisa destaca que cada aumento de 1% na infestação da broca resulta em uma redução significativa no rendimento por hectare tanto de etanol (de 0,96% a 2,06%) quanto de açúcar (de 0,43% a 1,97%), dependendo da variedade avaliada.

A broca da cana-de-açúcar, identificada como Diatraea saccharalis, está disseminada por todas as regiões canavieiras do Brasil, gerando perdas econômicas anuais estimadas em R$ 8 bilhões. Estes prejuízos abrangem tanto danos diretos nas lavouras quanto impactos no processo industrial.

De acordo com a professora Márcia Mutton, “os resultados confirmam os elevados prejuízos que essa praga causa no processamento industrial e que poderiam ser mitigados se o setor conseguisse colher um canavial com menor nível de danos”.

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A empresa de pesquisa do mercado agrícola, Kynetec (2024), relata que o esforço do setor para controlar essa praga aumentou significativamente nos últimos anos, com um aumento na área tratada e no número de aplicações, que passou de 1,2 para 1,9 em média.

Apesar dos esforços, o índice de Infestação Final da Broca continua praticamente inalterado, segundo o Benchmarking CTC, indicando a limitada eficiência dos métodos tradicionais de controle, os quais dependem de condições climáticas ideais e do momento correto de aplicação para garantir resultados satisfatórios.

Desde 2017, o CTC tem disponibilizado variedades de cana geneticamente modificadas (BT), que se mostraram a solução mais eficaz para mitigar este problema. Segundo Luiz Antonio Dias Paes, diretor comercial do CTC, “o controle da praga utilizando essas variedades é superior a 95%, proporcionando uma cana livre de broca”.

Este avanço não apenas aumenta o rendimento de etanol na indústria, mas também eleva a produtividade de açúcar no processo industrial, reduzindo a concentração de cinzas, amidos e compostos fenólicos totais, o que resulta em uma maior qualidade do açúcar produzido (baixas colorações Cor ICUMSA).

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Atualmente, mais de 180 usinas e fornecedores adotaram a cana BT, responsáveis por cerca de 60% da moagem nacional. Para Luiz Antonio Dias Paes, “a expansão do uso das biotecnologias é crucial para aumentar a produtividade e a competitividade do setor sucroenergético, sempre com foco na sustentabilidade e rentabilidade”.

Esses avanços representam um passo significativo para enfrentar os desafios contínuos da produção de cana-de-açúcar no Brasil, promovendo uma agricultura mais sustentável e eficiente frente às adversidades climáticas e econômicas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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