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Avanços em Diagnóstico Rápido Impulsionam Sanidade Animal e Sustentam Competitividade da Pecuária Brasileira

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Pecuária brasileira exige agilidade e precisão sanitária

Com o segundo maior rebanho bovino do mundo e papel estratégico nas exportações globais de carne, o Brasil depende cada vez mais de diagnósticos rápidos e precisos para manter a competitividade e evitar perdas sanitárias.

Segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM/IBGE), o país encerrou 2024 com 238,2 milhões de cabeças de gado, número superior à população humana e apenas 0,2% abaixo do recorde histórico de 2023. A região Centro-Oeste segue como principal polo produtivo, com Mato Grosso liderando o ranking nacional.

Em um setor altamente regulado, a detecção rápida de agentes infecciosos — muitos deles zoonóticos — é essencial não apenas para proteger o rebanho, mas também para garantir o acesso a mercados premium e sustentar o status de liderança mundial nas exportações de carne bovina.

Nesse contexto, a Bioclin, empresa brasileira de diagnóstico, tem se destacado pela ampliação de seu portfólio de soluções voltadas à saúde animal, com foco em tecnologias de alta precisão.

Diagnóstico precoce é chave para prevenir perdas

A detecção de patógenos nas fases iniciais de infecção é um dos diferenciais tecnológicos dos kits desenvolvidos pela Bioclin.

Segundo Camila Eckstein, médica-veterinária e especialista de produtos da Bioclin, a eficácia dos resultados decorre da combinação entre tecnologia molecular avançada e controle industrial rigoroso.

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Os testes baseados em PCR (Reação em Cadeia da Polimerase) permitem identificar o agente causador da doença diretamente, oferecendo diagnósticos precisos mesmo nas etapas iniciais da infecção.

Entre as doenças de maior impacto econômico na pecuária brasileira está a tristeza parasitária bovina, provocada por agentes como Babesia e Anaplasma. De acordo com Eckstein, trata-se de uma enfermidade especialmente relevante em animais jovens, capaz de gerar grandes prejuízos produtivos.

“Nosso portfólio permite detectar múltiplos patógenos em uma única reação, o que otimiza o exame e acelera a tomada de decisão nas propriedades”, explica a especialista.

A Bioclin também oferece testes voltados a doenças reprodutivas, como brucelose e leptospirose, que estão entre as principais causas de aborto e perdas sanitárias no rebanho.

Tecnologia e Saúde Única: integração entre animal, humano e meio ambiente

O avanço das tecnologias moleculares vem consolidando sua importância dentro dos programas de Saúde Única (One Health) — abordagem que conecta a saúde animal, humana e ambiental.

Eckstein destaca que enfermidades como leptospirose e toxoplasmose possuem potencial de transmissão entre animais e pessoas, exigindo vigilância constante.

As ferramentas de biologia molecular podem ser aplicadas não apenas na bovinocultura, mas também na avicultura e suinocultura, promovendo bem-estar animal, segurança alimentar e proteção à saúde pública.

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Pesquisa e desenvolvimento aceleram resposta a novas ameaças

Com domínio completo sobre a tecnologia empregada em seus kits, a Bioclin mantém capacidade de resposta rápida a novas demandas sanitárias.

A especialista ressalta que o desenvolvimento interno permite criar soluções sob medida com agilidade, atendendo até agentes que representam risco emergente para a pecuária.

“A biologia molecular encurta o tempo de resposta e evita longos ciclos de produção dos testes sorológicos. Essa agilidade é essencial diante de doenças emergentes, como a influenza aviária”, afirma Camila Eckstein.

Novas fronteiras: foco em qualidade e rastreabilidade

Além do diagnóstico direto em animais, a Bioclin avança em soluções voltadas à qualidade e sanidade de subprodutos, como leite e carne — uma exigência cada vez maior de mercados internacionais e blocos importadores com rigorosos padrões de controle.

Esses avanços reforçam o papel estratégico da inovação tecnológica na sustentabilidade da pecuária brasileira, garantindo rastreabilidade, segurança alimentar e confiança nos produtos de origem animal exportados pelo país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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