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Avanço em monitoramento climático abre novas oportunidades para o agro

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O fortalecimento da base científica para mensurar a emissão de gases de efeito estufa (GEE) está no centro das novas estratégias ambientais do Paraná, que busca alinhar desenvolvimento econômico e sustentabilidade. Na 1ª Conferência Brasileira de Inventariação de Gases de Efeito Estufa, realizada em Curitiba (capital do Paraná), nesta quinta-feira 24.07, o Estado apresentou um conjunto de programas e sistemas que já impactam diretamente a produção agrícola, a gestão de recursos hídricos e a conservação de ativos ambientais essenciais ao setor agropecuário.

O evento teve como principal objetivo integrar iniciativas públicas e privadas no aprimoramento do mapeamento das emissões de GEE. Esse mapeamento é o ponto de partida para políticas de mitigação e adaptação — e também pode ser um diferencial competitivo para o agronegócio, principalmente na abertura de mercados exigentes e na valoração dos créditos de carbono.

A precisão na mensuração das emissões é essencial para o avanço de práticas produtivas de baixo carbono. Ao identificar as principais fontes de emissão — como uso de combustíveis fósseis, manejo de solo, fermentação entérica e queima de resíduos —, é possível direcionar investimentos em tecnologias sustentáveis, como biodigestores, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e energia solar.

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No Paraná, o Programa Paranaclima é a principal plataforma pública de acesso a dados históricos, atuais e projeções futuras sobre o clima. Com séries desde 1850, o sistema disponibiliza simulações que indicam áreas vulneráveis à seca, erosão e eventos climáticos extremos — dados que podem ser utilizados por cooperativas, associações e produtores na gestão de risco climático e no planejamento da próxima safra.

Programas como o RenovaPR têm incentivado a adoção de tecnologias limpas no campo, com ênfase na energia solar e eficiência energética. Já o Prosolo Paraná atua diretamente na conservação do solo e da água, pilares da produtividade agrícola, ao estimular práticas como o terraceamento, plantio direto e cercamento de nascentes.

Outro avanço foi a obrigatoriedade do Diagnóstico Climático em processos de licenciamento ambiental que exigem EIA-RIMA. Essa exigência se conecta com o Selo Clima, instrumento de reconhecimento para empreendimentos que adotam ações comprovadas de mitigação e adaptação.

As ferramentas desenvolvidas pelo Simepar também apontam novas possibilidades para o agronegócio. O VFogo, por exemplo, fornece alertas de focos de calor em tempo real — informação crucial para regiões com produção de grãos, cana e pastagens. Já o IrrigaSIM mapeia o potencial de irrigação de áreas agrícolas e está sendo estruturado para integrar dados via inteligência artificial.

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Com o avanço da definição de “estoque de florestas”, abre-se também um mercado alternativo de compensações ambientais. O produtor que não dispõe de área para recomposição florestal poderá realizar a compensação em áreas mapeadas pelo estado, com respaldo técnico e jurídico. Isso se soma às possibilidades de geração de receita via créditos de carbono, um mercado que tende a crescer com as exigências de rastreabilidade e sustentabilidade impostas pelo comércio internacional.

A crescente exigência por cadeias produtivas mais sustentáveis e a consolidação de políticas públicas de incentivo à descarbonização colocam o agronegócio no centro da transição verde. Inventariar emissões, adotar soluções integradas e acessar o mercado de carbono não são apenas medidas ambientais — são, sobretudo, estratégias econômicas para manter a competitividade da produção brasileira diante das exigências globais.

O evento foi promovido pelo Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra (IAT) e do Sistema de Tecnologia e Monitoramento Ambiental do Paraná (Simepar).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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