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Aumento na produção de carnes garante abastecimento interno e exportações, aponta Conab

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O volume representa um crescimento de 3,9% se comparado com 2023. Esse incremento reflete em uma elevação na disponibilidade interna, estimada em 21,12 milhões de toneladas, o que garante o abastecimento no mercado brasileiro. As exportações também devem crescer em torno de 6,5%, projetadas em 9,85 milhões de toneladas. É o que mostra o quadro de suprimento de carnes divulgado nesta quarta-feira (3) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

“A maior quantidade de carnes disponíveis no mercado interno é um bom indicativo para os consumidores. Mas além desse aumento na produção, os preços dos insumos para alimentação animal estão menores para o criador. Essa combinação de fatores tende a sustentar os preços das carnes em patamares mais baixos para os brasileiros e as brasileiras”, destaca o presidente da Companhia, Edegar Pretto.

Para a carne bovina, o panorama esperado é de aumento na produção, retomando a marca de 10 milhões de toneladas, volume atingido nos anos de 2006 e 2007. “O bom volume produzido ainda é reflexo do ciclo pecuário iniciado no ano passado, com uma alta nos abates motivado por descarte de fêmeas”, lembra o gerente de Fibras e Alimentos Básicos da Conab, Gabriel Rabello.

A disponibilidade interna do produto deverá chegar a 6,6 milhões de toneladas, se mantendo próximo à estabilidade, com um leve aumento de 0,2%, enquanto que as exportações devem ficar em torno de 3,5 milhões de toneladas. “Se olharmos para o mercado externo, mesmo com a China recuperando seu plantel de suínos, tende a haver uma demanda maior pelo produto brasileiro devido ao embargo chinês à carne bovina entre fevereiro e abril do ano passado. Ainda assim, essa elevação na demanda internacional não tende a afetar a oferta da carne no mercado interno, em razão da maior oferta aliada a preços de insumos mais baixos”, explica o gerente da Companhia.

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Também é esperada uma maior exportação da carne suína em 2024. Se no ano passado os embarques chegaram a 1,21 milhão de toneladas, para este ano é esperado um volume exportado de 1,29 milhão de toneladas, 6,6% superior. “Essa elevação se dá, principalmente, pela conquista de novos mercados. Nos dois primeiros meses deste ano os embarques estão 13% maiores em relação ao mesmo período de 2023. O bom desempenho é conquistado mesmo com a queda de 32% nos envios para a China, maior mercado consumidor da carne suína brasileira”, pondera o gerente da Companhia.

O bom resultado é reflexo de um crescimento na produção da carne suína no país na ordem de 3,7%, estimada em 5,55 milhões de toneladas. A alta nas exportações não impactam na disponibilidade interna que está estimada em 4,22 milhões de toneladas, elevação de 2,8% em relação a 2023.

Para a avicultura de corte também é esperado um aumento de 1,5% na produção neste ano em comparação com 2023, sendo estimada em aproximadamente 15,4 milhões de toneladas. O maior volume produzido possibilita uma elevação na disponibilidade do produto no mercado interno de 4,3%, podendo chegar a 10,3 milhões de toneladas, a terceira maior da série histórica. “A maior produção e, consequentemente, oferta das demais proteínas impacta no mercado interno, pressionando os preços da carne de frango para baixo no país, fazendo com que haja uma tendência de elevação da demanda, o que influencia na maior disponibilidade do produto”, destaca Rabello. Mesmo assim, as exportações também devem ter uma ligeira alta de 0,9%, se mantendo um pouco acima de 5 milhões de toneladas.

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Ovos – Além das informações sobre carnes, o quadro de suprimento da Conab também traz informações sobre a produção de ovos no país. De acordo com a estimativa da estatal, a produção para 2024 deve atingir um novo recorde e chegar a 41,1 bilhões de unidades de ovos para consumo. Com este volume, a disponibilidade per capita do produto deve se manter estável, estimada em 200,2 unidades por habitante ao ano.

Clique aqui e acesse o quadro de suprimento de carnes atualizado

Fonte: CONAB

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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