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Aumento da Selic seria medida excessiva e prejudicial ao crescimento econômico, avalia CNI

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que um eventual aumento na taxa Selic, atualmente em 10,5% ao ano, seria uma medida desnecessária para o controle da inflação e traria impactos negativos ao crescimento econômico do país. A decisão sobre o futuro da taxa básica de juros será tomada nesta quarta-feira (18) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Para a CNI, essa elevação demonstraria um excesso de conservadorismo, não se justificando diante dos atuais cenários econômico e inflacionário.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca que, enquanto diversas economias ao redor do mundo estão em processo de redução de suas taxas de juros, o Brasil tem a oportunidade de seguir esse caminho sem comprometer a atratividade dos juros nacionais, em relação a economias mais desenvolvidas, como a dos Estados Unidos. “A manutenção ou redução da Selic evitaria pressões sobre o câmbio e a inflação, alinhando o Brasil às tendências globais”, afirma Alban.

Inflação sob controle não justifica aumento da Selic

De acordo com a CNI, o último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou uma queda de 0,02%, contrariando as projeções do Relatório Focus do Banco Central, que esperavam uma alta de 0,02%. Com esse resultado, a inflação acumulada em 12 meses recuou de 4,5%, em julho, para 4,24%, em agosto, abaixo do teto da meta de 4,5% estabelecida para 2024. A CNI argumenta que essa trajetória de queda não justifica uma alta na taxa de juros.

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Além disso, a entidade destaca que, no horizonte relevante de 18 meses, utilizado pelo Banco Central para determinar o nível da Selic, a expectativa de inflação está sob controle. Segundo as previsões do próprio Banco Central, mantendo a Selic em 10,5% ao ano, a inflação projetada seria de 3,2%, apenas 0,2 ponto percentual acima da meta de 3%. Diante desse cenário, a CNI considera que o pequeno desvio em relação à meta não justifica um endurecimento da política monetária, que já se encontra em um patamar suficientemente elevado para controlar a inflação.

Alta da Selic prejudicaria a recuperação da indústria e dos investimentos

A CNI também alerta que um aumento da Selic comprometeria a recuperação da indústria de transformação e do investimento no país. No primeiro semestre de 2024, o setor industrial registrou um crescimento de 1,9% em relação ao semestre anterior, revertendo a queda de 1,3% acumulada em 2023. No mesmo período, os investimentos subiram 5,6%, após uma retração de 3% no ano anterior. Uma elevação da Selic, além de inibir esse crescimento, geraria um impacto significativo nas contas públicas, com cada ponto percentual adicional representando R$ 40 bilhões por ano em despesas com juros.

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Brasil na contramão da tendência global

No cenário internacional, a CNI ressalta a tendência de afrouxamento monetário em várias economias centrais. Na semana passada, o Banco Central Europeu reduziu sua taxa de juros para 3,5% ao ano, enquanto nos Estados Unidos, o Federal Reserve deve iniciar um ciclo de cortes nas taxas de juros ainda em 2024, diante de uma inflação mais controlada e uma desaceleração no mercado de trabalho.

“Subir a Selic neste momento seria uma medida excessiva e traria mais restrições ao crescimento econômico, afetando diretamente o bem-estar da população”, afirma Ricardo Alban. Para ele, o foco deve estar na criação de condições que permitam a redução das taxas de juros, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento de projetos essenciais para modernizar a matriz produtiva brasileira.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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