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Aumento da Produção de Cana e Etanol Hidratado no Início da Safra do Norte e Nordeste

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Até o dia 15 de setembro, as regiões Norte e Nordeste do Brasil já haviam completado aproximadamente 19% da safra de cana-de-açúcar 2024-2025. Dados compilados pela Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (NovaBio) apontam um crescimento de 5,8% na produção de cana e um expressivo aumento de 23,4% na fabricação de etanol hidratado. Das 12,31 milhões de toneladas de cana processadas até a metade do mês passado, foram extraídos 376 milhões de litros de etanol, que está disponível para abastecimento de veículos flex.

Em contrapartida, a produção de etanol anidro, utilizado como aditivo à gasolina, apresentou uma queda de 28,7%, totalizando 250 milhões de litros, em comparação com os 351 milhões de litros do ciclo 2023-2024. Renato Cunha, presidente-executivo da NovaBio, que representa 35 usinas e destilarias de etanol em 11 estados brasileiros, destaca que, apesar da redução na produção de etanol anidro nesta fase inicial, é esperado um processo de recuperação ao longo da safra.

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“Projeções indicam que, até o final da moagem 2024-2025, haverá um aumento de até 2,6% na produção total de etanol, o que representaria um acréscimo de mais de 2,28 bilhões de litros, com um crescimento de 5,6% para o etanol hidratado e uma retração de 0,7% para o anidro”, ressalta Cunha, que também preside o Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar/PE).

Produção de Açúcar

Até 15 de setembro, a produção de açúcar aumentou 31,5% em relação ao mesmo período da safra anterior, com as usinas do Norte e Nordeste produzindo pouco mais de 422 mil toneladas do produto. Renato Cunha informa que, se as condições climáticas, mercadológicas e regulatórias se mantiverem favoráveis, o setor projeta que a moagem 2024-2025 será finalizada com uma produção total de 3,64 milhões de toneladas, representando um crescimento de 5,2% em comparação ao ciclo anterior.

O estoque físico de etanol, que inclui tanto o anidro quanto o hidratado, atingiu 260 milhões de litros, um volume 18,29% superior aos 220 milhões de litros armazenados na segunda quinzena de fevereiro da safra 2023-2024.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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