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Aumento da pressão de lagartas resulta em elevação significativa no uso de inseticidas

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Uma pesquisa realizada pela consultoria Kynetec revelou que a pressão exercida por lagartas na cultura do milho safrinha em 2024 resultou em um aumento de 38% na área tratada com inseticidas, totalizando 22,5 milhões de hectares. Este crescimento, conforme a consultoria, é significativo, uma vez que não havia sido observado nos últimos três ciclos agrícolas. Em termos financeiros, o valor relacionado a esses tratamentos saltou de US$ 129 milhões em 2021 para US$ 198 milhões, representando uma alta de 54%.

De acordo com a Kynetec, a pesquisa recém-divulgada reflete a necessidade dos produtores em intensificar a aplicação de produtos para mitigar os danos causados pelas elevadas populações de lagartas, além de lidar com o crescente problema de resistência dessas pragas aos inseticidas químicos e às mais recentes biotecnologias.

Especialistas do setor destacam que a capacidade do Brasil de realizar duas ou até três safras por ano implica maiores custos para o manejo de lagartas. Esse cenário não apenas eleva a demanda por inseticidas, mas também acelera a resistência das pragas a produtos químicos e biotecnológicos.

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Os chamados “pontes verdes” ou a disponibilidade contínua de alimentos para as pragas nas lavouras brasileiras contribuem para o aumento constante da pressão das lagartas a cada safra. Por exemplo, no Mapitobapa, o tratamento com lagarticidas cresceu 150% em 2024, passando de 2,1 milhões de hectares para 5,3 milhões de hectares, segundo a pesquisa da Kynetec Brasil.

Manejo integrado como solução

Pesquisadores recomendam que os produtores adotem um manejo mais eficaz das lagartas, integrando o uso de inseticidas químicos e biológicos, incluindo bioinseticidas à base de baculovírus. “A biotecnologia não tem conseguido garantir o controle total das infestações”, afirma Pedro Marcellino, diretor de marketing da AgBiTech, uma empresa líder em bioinseticidas.

Ele observa que, na ausência de inovações significativas em biotecnologias ou novas moléculas químicas no curto prazo, será essencial maximizar o uso das ferramentas já disponíveis no país. Os biológicos, quando aplicados isoladamente ou em combinação com inseticidas químicos, tornaram-se fundamentais para que os produtores de milho mitiguem os danos causados pelas lagartas.

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Uma notícia positiva, segundo Marcellino, é que houve um aumento substancial na adesão a produtos biológicos por parte dos produtores na última safra. A AgBiTech, que opera no Brasil há sete safras, registrou um aumento de 53% nas vendas de seu bioinseticida Cartugen®, que é referência no controle da Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho) no milho.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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