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Atraso no Plantio da Soja: Impactos Aguardados, Mas Sem Alteração Significativa na Safra

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Em agosto, os preços da soja na Bolsa de Chicago apresentaram uma queda devido ao bom desenvolvimento da safra americana. Contudo, nos primeiros dias de setembro, o grão registrou valorização na CBOT, refletindo uma leve alta nos preços internos. Após uma queda de 3,4% em agosto, o preço médio em setembro mostra um incremento de 1%, alcançando USD 9,91 por bushel. O prêmio de exportação continua em ascensão, impulsionado pela forte demanda externa pela soja brasileira, o que favoreceu a comercialização do grão, embora o mercado ainda enfrente um atraso.

Observou-se um movimento de recompra por parte dos fundos, que estavam excessivamente vendidos, impulsionado por uma leve deterioração nas condições das lavouras americanas. Além disso, o clima extremamente seco no Brasil e a perspectiva de atraso das chuvas para o plantio da safra de verão 2024/25 geraram alguma preocupação, contribuindo para a leve alta dos preços no início de setembro. No acumulado dos primeiros dez dias do mês, as cotações em Paranaguá apresentaram um aumento de 5%, atingindo R$ 140 por saca.

No acumulado de janeiro a agosto de 2024, as exportações de soja alcançaram 83,4 milhões de toneladas, um aumento de 3,2% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando os embarques totalizaram um recorde de 101,8 milhões de toneladas. A China, até agosto, foi responsável por 73% do volume total exportado pelo Brasil. Dados da alfândega chinesa indicam que, entre janeiro e julho de 2024, as importações de soja pela China foram 3% menores em comparação ao mesmo período de 2023, mas o volume importado do Brasil aumentou em 12%.

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A comercialização da safra 2023/24 continua com um atraso de 4 pontos percentuais em relação à média dos últimos anos, com 82% da safra comercializada até o início de setembro, de acordo com a Safras & Mercado. Para a safra 2024/25, o atraso é semelhante, com 23% da safra comercializada contra a média de 26% para esta época do ano.

No relatório de setembro, o USDA manteve a produtividade das lavouras americanas em 3,6 toneladas por hectare (59,7 sacas por hectare). A falta de chuvas que afeta grande parte do Brasil está prejudicando os rios desde a Amazônia até a Região Sul. Apesar do fim do vazio sanitário da soja, não se espera um avanço significativo no plantio em setembro. Esse atraso pode impactar outras culturas, como algodão e milho safrinha.

A produção de soja nos EUA foi reduzida em 100 mil toneladas, e os estoques projetados para 2024/25 caíram 200 mil toneladas, para 15 milhões de toneladas. No entanto, há um incremento de 61,7% em relação à safra anterior. O estoque global final teve um leve ajuste para cima, com um aumento de 300 mil toneladas em relação a agosto, enquanto as projeções de produção para o Brasil e Argentina foram mantidas em 169 e 51 milhões de toneladas, respectivamente.

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Os rios Paraná e Paraguai estão próximos dos níveis mínimos do ano, o que tem dificultado a navegação e o transporte de grãos. Embora o impacto atual seja limitado devido à sazonalidade dos embarques, as barcaças estão operando com menor capacidade e maior tempo de navegação.

A perspectiva de atraso no regime de chuvas no Brasil pode impedir um plantio acelerado para a safra 2024/25. Modelos climáticos apresentam divergências quanto à entrada das frentes frias, mas há um consenso de que isso ocorrerá de forma irregular. Apesar da possibilidade de atraso, o cenário para a safra brasileira permanece positivo, com a expectativa de que, quando as chuvas se estabeleçam, elas ocorram dentro da normalidade.

Caso o atraso se prolongue, pode haver uma migração da soja para a primeira safra de algodão, devido à janela apertada para o plantio da safrinha de fibra no Mato Grosso. Além disso, o atraso na soja poderá atrasar o plantio do milho segunda safra, aumentando os riscos climáticos para o desenvolvimento do cereal e podendo resultar em uma logística mais ociosa em janeiro devido ao início tardio da soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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