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Atraso na safra 2025/26 eleva riscos no campo e impulsiona uso de plantas de cobertura

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Atrasos na colheita da soja e no plantio do milho pressionam o calendário agrícola

A safra 2025/26 tem sido marcada por atrasos importantes nas operações no campo, afetando tanto a colheita da soja quanto a implantação do milho segunda safra em diversas regiões produtoras do país.

O excesso de chuvas registrado ao longo de fevereiro reduziu significativamente as janelas operacionais, dificultando a entrada de máquinas nas lavouras e mantendo elevados os níveis de umidade dos grãos.

Efeito em cadeia reduz janela da safrinha e aumenta riscos climáticos

O atraso na colheita da soja tem provocado um efeito em cadeia dentro das propriedades. Com a liberação das áreas ocorrendo mais lentamente, o plantio do milho safrinha passa a ser realizado fora do período considerado ideal.

Esse encurtamento do intervalo entre as operações eleva a exposição das lavouras a condições de menor disponibilidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, aumentando os riscos de perdas.

Plantio fora da janela ideal pode causar perdas de até 50%

Quando a semeadura do milho segunda safra ocorre fora da janela mais segura — geralmente entre 20 de janeiro e 20 de fevereiro, variando conforme a região — cresce a probabilidade de que fases críticas das culturas coincidam com veranicos.

Segundo a zootecnista e coordenadora de P&D da SBS Green Seeds, Lara Gabriely Silva Moura, atrasos entre 10 e 20 dias já podem provocar quedas de produtividade entre 20% e 40%, podendo superar 50% em anos de clima mais seco.

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Plantas de cobertura ganham protagonismo no manejo

Diante desse cenário, as plantas de cobertura deixam de ser uma prática complementar e passam a ocupar papel central nas estratégias de manejo, especialmente em áreas onde a janela da safrinha já está comprometida.

A adoção dessas espécies permite manter o sistema produtivo ativo, mesmo quando não é possível explorar todo o potencial de culturas comerciais.

Espécies versáteis ajudam a proteger o solo e conservar a umidade

Entre as principais opções utilizadas estão braquiárias (como Urochloa ruziziensis e Urochloa brizantha), milheto (Pennisetum glaucum), crotalárias (Crotalaria spectabilis e Crotalaria juncea) e nabo forrageiro (Raphanus sativus).

Essas espécies se destacam pela alta capacidade de adaptação e pelos benefícios ao sistema produtivo. A produção de palhada pode variar entre 5 e 12 toneladas de matéria seca por hectare, formando uma camada que reduz a evaporação do solo entre 30% e 50% e contribui para manter temperaturas mais estáveis.

Em períodos de veranico, essa proteção favorece a conservação da umidade e melhora as condições para o desenvolvimento das culturas seguintes.

Ciclagem de nutrientes melhora eficiência do sistema

Outro benefício importante das plantas de cobertura é a ciclagem de nutrientes. Durante o ciclo, essas espécies conseguem absorver e acumular quantidades relevantes de عناصر essenciais ao solo.

Os volumes podem variar entre 40 kg e 120 kg de nitrogênio, 10 kg a 30 kg de fósforo (P₂O₅) e 50 kg a 200 kg de potássio (K₂O) por hectare. Após a decomposição da palhada, parte desses nutrientes retorna ao sistema, contribuindo para maior eficiência no uso de fertilizantes.

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Escolha da espécie influencia liberação de nutrientes

A velocidade de liberação dos nutrientes depende da relação carbono/nitrogênio (C/N) das espécies utilizadas.

Gramíneas como braquiárias e milheto apresentam relação mais elevada, entre 30:1 e 60:1, o que favorece maior persistência da palhada no solo. Já leguminosas como a crotalária possuem relação mais baixa, entre 15:1 e 25:1, proporcionando decomposição mais rápida e liberação antecipada de nitrogênio.

Estratégia fortalece resiliência diante da variabilidade climática

Com a janela da safrinha mais curta, o sistema produtivo passa a depender menos exclusivamente de uma segunda cultura com alto potencial produtivo e mais de práticas que promovam a construção do solo e a estabilidade ao longo do tempo.

Nesse contexto, as plantas de cobertura se consolidam como uma ferramenta essencial para proteger o solo, melhorar suas condições físicas e químicas e reduzir os impactos de períodos secos mais frequentes.

Segundo a especialista, mais do que uma alternativa, essas espécies se tornam fundamentais para sustentar a produtividade e a eficiência das lavouras em cenários de maior instabilidade climática.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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