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Atividade Econômica Brasileira Desacelera Ligeiramente em Março, Revela Banco Central

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O Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central indicou uma leve retração de 0,34% em março em comparação com fevereiro, atingindo a marca de 147,96 pontos. Sem ajustes sazonais, o índice ficou em 154,92 pontos, apresentando uma diminuição de 2,18% em relação ao mesmo período de 2023.

Antecipações do Termômetro CMA esperavam uma queda ligeiramente menor, de 0,30%, para o mesmo período. No comparativo com março do ano anterior, a expectativa era de uma redução mais acentuada, de 2,40%.

Entretanto, apesar dessa variação mensal, o indicador apresentou um aumento de 1,04% no trimestre em relação ao mesmo período do ano anterior. Se observado o trimestre imediatamente anterior, houve um crescimento de 1,08%. No acumulado de 12 meses, a elevação alcança 1,68%.

O IBC-Br, que é calculado pelo Banco Central, tem como objetivo fornecer uma visão preliminar sobre o desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), sendo um importante termômetro para a saúde econômica do país.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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