AGRONEGÓCIO

Atenção! Evento adiado! Prefeitura de Cuiabá implanta totens que ‘conversam’ com mulheres sozinhas em pontos de ônibus; Projeto Abrigo Amigo será lançado dia 19, às 19h

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Atualização em 19/12, às 13h50:

Atenção! O evento será transferido para a próxima semana em razão de adversidades de ordem técnicas. A nova data será divulgada em breve.

Nesta quinta-feira (19), às 19h, a Prefeitura de Cuiabá realizará o lançamento do projeto Abrigo Amigo, uma iniciativa pioneira no Centro-Oeste, desenvolvida em parceria entre a Secretaria de Mobilidade Urbana e a Secretaria da Mulher. O evento contará com a presença do prefeito Emanuel Pinheiro e da primeira-dama Márcia Pinheiro.

O Abrigo Amigo, projetado pela empresa Eletromídia, incorpora tecnologia avançada e visa oferecer maior segurança às mulheres nos pontos de ônibus. Além de exibir campanhas educativas e de conscientização criadas pela Secretaria da Mulher, os abrigos contam com totens equipados com uma central de atendimento remoto. Esse recurso permite que mulheres, ao se sentirem vulneráveis, acionem o serviço para obter suporte imediato. O atendimento é realizado por profissionais especializados, localizados em São Paulo, e funciona das 20h às 5h.

A primeira unidade do projeto será instalada na Avenida Getúlio Vargas, nas proximidades da Praça Santos Dumont. Ao acionar o totem, qualquer pessoa em situação de insegurança poderá se conectar automaticamente com uma atendente capacitada, que oferecerá apoio e orientação até o embarque no transporte público. Os dispositivos também são equipados com sensores e câmeras para monitoramento em tempo real, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança em casos de emergência.

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Caso uma situação de risco ou violência seja identificada, a atendente poderá acionar diretamente o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), garantindo uma resposta rápida e eficaz. O projeto é viabilizado por meio de um termo de parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Essa iniciativa integra o programa de Parceria Público-Privada (PPP) com o Consórcio CS Mobi, que inclui a modernização do mobiliário urbano, requalificação de vias e o estacionamento rotativo. Ao todo, serão licenciados 20 abrigos do tipo na capital, ampliando a rede de proteção às mulheres e combatendo a importunação sexual no transporte público.

Legislação

A gestão de Emanuel Pinheiro tem se destacado pelo fortalecimento de políticas públicas em defesa das mulheres. Em 2021, foi sancionada a Lei nº 6.643/2021, que institui ações de combate a delitos sexuais no transporte público. Essa legislação busca conscientizar as vítimas e a população sobre a gravidade do problema, além de incentivar a denúncia.
Outro marco importante é a Lei da Parada Segura, que permite o desembarque de mulheres em locais mais próximos de seus destinos, a partir das 21h, em áreas de risco.

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Números relevantes

Diariamente, cerca de 320 coletivos atendem 220 mil pessoas em Cuiabá, sendo 60% do público composto por mulheres. A cidade possui 2,2 mil pontos de embarque e desembarque, incluindo três estações climatizadas: Bispo Dom José, Alencastro e Ipiranga.

Serviço:

Qual a pauta? Instalação do Abrigo Amigo

Onde? Avenida Getúlio Vargas (pouco antes da Praça Santos Dumont)

Data? 19/12 (Quinta-feira)

Horário? 18h30

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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