AGRONEGÓCIO
Até 100 cavalos: tratores compactos são os destaques da YANMAR para a Expodireto Cotrijal 2024
Publicado em
1 de março de 2024por
Da RedaçãoA YANMAR, multinacional japonesa fabricante de máquinas e equipamentos para diversos setores da indústria brasileira, entre eles, o agrícola, reúne em seu estande na Expodireto Cotrijal, que acontece de 04 a 08 de maio em Não-Me-Toque (RS), um diversificado portfólio de tratores compactos, com até 100 cavalos de potência. Os modelos em exposição na feira combinam eficiência, durabilidade e custo-benefício, tornando-os uma excelente opção para os produtores, principalmente, diante dos desafios atuais do agronegócio.
“Neste momento, com a falta de acesso ao crédito rural ou pelas taxas elevadas de juros, entre outros fatores, a parceria com banco de fábrica é fundamental. Juros subsidiados são uma alternativa para atender os produtores rurais, principalmente, da agricultura familiar. Os produtores que buscam aumentar a produtividade e a eficiência de suas operações, não podem deixar de investir em tecnologia e maquinário. E com banco de fábrica, é possível ter acesso a máquinas compactas, com as menores taxas, sem comprometer tanto as finanças do agricultor”, destaca Fernando Figueiredo, gerente Comercial Agrícola da YANMAR South America.
No portfólio de tratores da YANMAR, por exemplo, é possível encontrar modelos de 26 até 100 cavalos de potência. Alguns destes modelos estarão disponíveis na Expodireto Cotrijal. Para a feira, a marca evidencia os modelos Solis 26, incluindo o modelo com transmissão 9×9, e os Solis 60, 80 e 105. O trator YANMAR Solis 105 e o Solis 26 com transmissão 9×9, especialmente, estarão pela primeira vez em exposição no evento.
Novo trator YANMAR Solis 105
O modelo Solis 105 passa a ser o maior trator fabricado pela YANMAR no Brasil. Equipado com um motor 4105 e transmissão ITAT 12×12, ambos da Sonalika, conferindo 105 cavalos de potência, o novo YANMAR Solis 105 é capaz de lidar com as tarefas mais difíceis do campo. Ele possui bomba de óleo tripla, onde duas seções são dedicadas ao sistema hidráulico, que garantem maior vazão, e uma seção dedicada ao sistema de direção, que compartilha o óleo da transmissão, eliminando o reservatório e fluido da direção. Conta também com radiador de óleo para maior performance do sistema hidráulico.
Entre os principais diferenciais, destaque para o levante hidráulico MITA, que é capaz de levantar até 3.500kg na rótula. O sistema de braços inferiores, reguladores e estabilizadores é de engate rápido, o que facilita o acoplamento de implementos. Ele também é equipado com dois cilindros auxiliares, que garantem mais desempenho ao equipamento, além de uma alavanca de controle externa para o levantamento dos braços inferiores, proporcionando ao operador o ajuste do hidráulico na traseira do trator.
Com um reservatório de combustível com capacidade para 117 litros, o YANMAR Solis 105 confere comodidades à operação, como a possibilidade de ajustar a altura do volante da direção; maior visibilidade em operações noturnas por meio dos faróis dianteiros tipo projetor, e das luzes traseiras e de trabalho em LED. “Potente e eficiente, o novo YANMAR Solis 105 é confortável para dirigir e equipado com uma variedade de recursos para maximizar a produtividade dos pequenos e médios agricultores”, enfatiza Figueiredo.
YANMAR Solis 26, com transmissão 9×9
O trator YANMAR Solis 26 é mais uma opção para os produtores rurais brasileiros, principalmente, para aqueles que necessitam de um trator estreito e baixo. O modelo já é amplamente conhecido no mercado, mas sua nova versão traz ainda mais vantagens, como sua transmissão 9×9, com reversor sincronizado; gama de velocidades alta, média e baixa, transmissão constant Mesh, embreagem simples e embreagem de segurança interna à transmissão, para utilização de implementos de alta inércia. Além disso, possui uma nova plataforma de operação, que é mais plana e proporciona mais comodidade ao operador.
O modelo possui 26 cv de potência e foi desenvolvido para operação com pá frontal. Versátil, o equipamento permite atuar nas mais distintas aplicações, como por exemplo, em operações de manutenção, como pulverização de culturas adensadas anuais, como as de tomate e vagem, e também perenes, como café, uva, pêssego e caqui; bem como operação em estufas, onde o espaço é reduzido; e até mesmo em instalações agropecuárias, como aviários e currais. O tanque de combustível deste modelo possui 22 litros.
As alavancas para trocas de marchas e de gama de velocidades do modelo, também é outra novidade no equipamento. Elas foram reposicionadas para facilitar a direção e proporcionar ainda mais conforto à operação. “Os tratores YANMAR Solis já são reconhecidos no mercado agrícola brasileiro. Prova disso são as mais de 10 mil unidades vendidas no país nestes últimos cinco anos, onde cinco mil unidades foram comercializadas somente no último ano”, conclui Figueiredo.
Miniescavadeiras YANMAR
Líder no mercado brasileiro de miniescavadeiras há mais de seis anos consecutivos, a YANMAR também reúne em seu estande equipamentos de construção civil que podem ser utilizados no campo, auxiliando e maximizando a produção agrícola.
Entre as máquinas em exposição, a marca evidencia as miniescavadeiras ViO17 e a ViO20. “Na construção civil, as miniescavadeiras já são indispensáveis. E agora, elas também estão revolucionando o campo. Porém serem versáteis, elas podem ser um investimento estratégico para o agricultor executar inúmeras tarefas, que vão desde a abertura de valas e canteiros, até o preparo do solo e auxílio na colheita”, avalia o gerente Comercial de Construção Civil e Produtos de Força da YANMAR South America, Anderson Oliveira.
Produtores e visitantes podem conferir os modelos no estande YANMAR número 263, na Expodireto Cotrijal.
Fonte: YANMAR
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
Published
5 horas agoon
24 de agosto de 2026By
Da Redação
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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