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As tecnologias e serviços exclusivos da Ceva Saúde Animal estarão à disposição dos participantes do 24º Simpósio Brasil Sul de Avicultura 2024

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A Unidade de Negócios Avicultura da multinacional francesa líder nacional por suas tecnologias em vacinas e serviços à saúde avícola, estará presente em mais uma edição de um dos mais destacados eventos direcionados para o setor, o 24º Simpósio Brasil Sul de Avicultura (SBSA), que acontecerá de 9 a 11 de abril no Centro de Exposições de Chapecó (SC), organizado pelo Nucleovet SC.

“O Simpósio Brasil Sul de Avicultura se destaca por oferecer temas de grande relevância para o mercado, fato traduzido pela elevada procura e público altamente qualificado. Por essas razões a Ceva marcará presença em mais uma edição do simpósio reafirmando seu compromisso para o desenvolvimento sustentável da indústria avícola, a fim de contribuir com os avicultores presentes com a nossa expertise técnica-científica global especializada e equipes qualificadas atentas aos desafios e demandas do mercado para que juntos, e de forma estratégica, possamos gerar soluções além da saúde animal”, destaca Tharley Carvalho, Gerente de Marketing Aves de Ciclo Curto da Ceva Brasil.

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A 5ª maior empresa de saúde animal do mundo e a número 1 no Brasil, a Ceva, nesta edição, destacará toda a sua estrutura de apoio ao produtor. “Apresentaremos nosso amplo portfólio para diversas medidas de biosseguridade, traduzidas por meio do monitoramento de dados qualitativos, suporte de campo e equipamentos alinhados aos desafios da avicultura moderna. Além disso, destacaremos nosso eficiente e reconhecido portfólio de vacinas exclusivas, programas direcionados, modernos equipamentos de automação para incubatórios e equipe de Serviços Veterinários para suporte multidisciplinar e/ou serviços de vacinação, seguindo nossa premissa de que cada pintinho/ovo importa. Esses são alguns exemplos que levaremos para o evento, visando um resultado positivo na equação de produção avícola sustentável. Estamos à disposição dos avicultores que prestigiarão o simpósio 2024″, completa Tharley Carvalho.

E segue: “Como um elo atuante na indústria avícola nacional, a Ceva acredita e apoia iniciativas que promovam o conhecimento científico e reforcem os laços do setor produtivo, motivos que fortaleceram a parceria a nossa com o Nucleovet SC, evento relevante no qual participamos desde a primeira edição”, reforça Tharley.

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Fonte: Ceva Saúde Animal

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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