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As Principais Funções dos Drones na Agricultura: Transformando o Campo com Tecnologia de Ponta

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As tecnologias de drones estão revolucionando a agricultura, trazendo maior eficiência e sustentabilidade para o campo. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), as importações de drones no Brasil atingiram US$ 16 milhões nos primeiros cinco meses de 2024, representando um aumento de 24,1% em comparação ao ano anterior. A pesquisa da Drone Industry Insights prevê que o mercado global de drones alcance US$ 41,3 bilhões até 2026, com a agricultura destacando-se como um dos setores mais promissores.

Welber Sant’Ana, CEO da Agro Atlas, enfatiza o impacto transformador dessa tecnologia no agronegócio: “Os drones já mudaram a forma como o agronegócio opera. Não são apenas uma tendência, mas uma necessidade para aumentar a eficiência e a competitividade no campo”. Os drones, que antes eram vistos como uma inovação futurista, estão agora se consolidando como ferramentas essenciais na revolução tecnológica da agricultura. A seguir, confira as cinco principais funções dos drones no setor agrícola:

Monitoramento de Culturas

Os drones oferecem a possibilidade de análise detalhada dos cultivos, capturando imagens aéreas de alta resolução. Essas imagens permitem que os agricultores identifiquem padrões de crescimento, falhas no plantio e áreas com deficiências de nutrientes ou problemas relacionados à água.

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Detecção Precoce de Pragas e Doenças

Equipados com câmeras e sensores especializados, os drones conseguem identificar sinais de pragas ou doenças antes que elas se espalhem pela lavoura. Isso contribui para a redução das perdas e a proteção do potencial produtivo das plantas.

Mapeamento do Solo

Com os drones, é possível criar mapas detalhados da propriedade agrícola, evidenciando variações na fertilidade e na topografia do solo. Esses mapas ajudam a planejar de forma mais eficiente o manejo da irrigação, adubação e outras práticas agrícolas.

Aplicação de Insumos

Os drones também são utilizados para a aplicação precisa de insumos, como fertilizantes, defensivos agrícolas, inoculantes e até sementes. Isso permite que os agricultores reduzam desperdícios e minimizem os impactos ambientais, promovendo uma agricultura mais sustentável e econômica. “Com o uso dos drones, conseguimos otimizar o uso de insumos, garantindo economia, segurança e sustentabilidade para o produtor rural”, afirma Sant’Ana.

Inspeção de Infraestrutura e Rebanho

A capacidade de sobrevoar grandes áreas de maneira rápida facilita a inspeção de infraestruturas agrícolas, como silos, canais de irrigação e reservatórios. Para os pecuaristas, os drones oferecem uma forma prática de realizar a contagem de rebanhos em pastagens extensivas, monitorando a saúde e o desenvolvimento do gado, além de garantir um manejo adequado da produção.

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Com o avanço da tecnologia e o aumento da adoção de drones, o agronegócio brasileiro ganha em eficiência e sustentabilidade, posicionando-se cada vez mais como um exemplo de inovação no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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