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Arroz: Do prato à construção civil e cosméticos, grão multifacetado ganha destaque no Brasil e no mundo

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Considerado um dos alimentos mais importantes para a nutrição humana, o arroz possui uma história que remonta a cerca de 3.000 a.C., com sua origem no sudeste asiático. No Brasil, sua produção começou com a chegada dos colonizadores portugueses, no século XVI. Atualmente, segundo a Organização Mundial de Alimentação e Agricultura (FAO), o grão está presente na mesa de 60% da população mundial, e o consumo per capita no Brasil é de 34 kg por ano, conforme dados da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz).

Sua versatilidade vai além da alimentação, fazendo parte também de setores como a construção civil e a indústria cosmética, ampliando seu alcance de utilização.

Na culinária, o arroz é um dos ingredientes mais populares, presente em diversas receitas, como sopas, bolos e até doces. No Japão, o arroz fermentado é a base do saquê, bebida alcoólica tradicional. Além disso, a casca do arroz, rica em energia, tem sido cada vez mais usada na produção de cimento, tintas, isolantes e outros materiais de construção civil. “Após ser queimada, a casca se transforma em matéria-prima valiosa para a construção, tornando-se essencial para a fabricação de diversos produtos”, explica Luís Schiavo, CEO da Naval Fertilizantes, especializada em biológicos e tecnologia para lavouras.

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Com a fibra do arroz, também é possível criar utensílios sustentáveis como copos, talheres e tigelas, que se destacam por sua resistência a variações de temperatura, propriedades antibacterianas e ausência de odor.

Além de seu papel na alimentação e construção, o arroz tem se consolidado como ingrediente importante na indústria cosmética. Produtos como esfoliantes corporais são feitos a partir do arroz tipo jasmim, cujas propriedades ajudam a remover células mortas, clarear e iluminar a pele, além de absorver o excesso de oleosidade. No cuidado capilar, o arroz é utilizado para equilibrar a saúde dos fios, favorecendo a hidratação e o brilho, enquanto o sabonete de arroz, com suas propriedades hidratantes e adstringentes, proporciona maciez e uma limpeza profunda.

O arroz também contém inositol, uma substância que estimula a circulação sanguínea e o rejuvenescimento da pele, sendo ideal para o uso em máscaras faciais, retardando o surgimento de rugas.

Com sua produção predominante no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso, o arroz é a terceira maior cultura agrícola do mundo e desempenha papel fundamental na economia brasileira. Na safra 2023/2024, o Brasil colheu cerca de 10,5 milhões de toneladas, em uma área de 1,574 milhão de hectares, de acordo com dados da CONAB. Schiavo conclui: “O futuro da produção de arroz no Brasil é promissor, com oportunidades em inovação tecnológica, expansão dos mercados de exportação e maior valorização por meio de certificações e produção diferenciada”.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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