AGRONEGÓCIO
Arcabouço Fiscal enfraquecido leva à forte desvalorização do Real; confira análise da Hedgepoint
Publicado em
25 de abril de 2024por
Da RedaçãoAs metas para 2026, 2027 e 2028 também foram alteradas para 0,25% do PIB, 0,5% do PIB e 1% do PIB, respectivamente. Anteriormente à revisão, o governo almejava alcançar um superávit de 1% do PIB já em 2026.
Após apenas quatro meses de vigência do novo Arcabouço Fiscal, o Governo Federal anunciou um afrouxamento das metas estabelecidas no ano passado – levando a uma forte desvalorização do Real.
Em relatório, o analista de Macroeconomia e Grãos da Hedgepoint Global Markets, Alef Dias, analisa as principais mudanças e quais seus efeitos de médio e longo prazo para a economia brasileira e o Real.
Mas o que foi alterado?
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, apresentado recentemente ao Congresso Nacional, propõe atingir um equilíbrio fiscal nas contas públicas para o próximo ano, mantendo a mesma meta prevista para este ano. Inicialmente, a projeção para o próximo ano era um superávit de 0,5% do PIB, mas agora busca-se um déficit zero.
“Assim, há a possibilidade de o governo encerrar o próximo ano com déficit novamente, podendo atingir até R$ 31 bilhões, considerando a margem de tolerância de 0,25% do PIB para mais ou para menos conforme as diretrizes fiscais”, observa o analista.
O governo ainda se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a exclusão do excedente de precatórios do cálculo da meta fiscal até 2026. Caso contrário, o déficit para 2025 seria inicialmente de R$ 29,1 bilhões (0,23% do PIB).
“As metas para 2026, 2027 e 2028 também foram alteradas para 0,25% do PIB, 0,5% do PIB e 1% do PIB, respectivamente. Anteriormente à revisão, o governo almejava alcançar um superávit de 1% do PIB já em 2026”, pontua.
Um plano que já era questionável perde ainda mais credibilidade
Desde sua aprovação no ano passado, o mercado já questionava a capacidade do Governo Federal de alcançar as metas de superávit fiscal estabelecidas no Arcabouço Fiscal, e as mudanças realizadas na última semana abalaram ainda mais essa confiança.
O arcabouço foi desenvolvido na tentativa de conciliar a contenção no aumento dos gastos com os compromissos assumidos por Lula durante a campanha, como a política de reajuste do salário mínimo acima da inflação e a contratação de funcionários públicos. Isso tudo foi estruturado com metas de resultado primário, ou seja, com objetivos pré-estabelecidos de déficit ou superávit.
De acordo com as declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o conjunto de normas foi elaborado visando ser politicamente viável. Em outras palavras, foi criado para lidar com a pressão por aumento de gastos e, em um cenário ideal, demonstrar certo compromisso com a responsabilidade fiscal.
Além da discrepância matemática entre o aumento das despesas estabelecido pelas promessas de campanha e o limite de crescimento dos gastos a 2,5% ao ano, o governo também emitiu outros indícios de que as finanças públicas poderiam ser sobrecarregadas:
- A formulação da lei orçamentária com despesas subestimadas e arrecadação superestimada;
- A limitação do contingenciamento (bloqueio no Orçamento) a R$ 23 bilhões, abaixo do que os economistas calcularam como necessário para garantir o déficit zero em 2024 – por volta de R$ 40 bilhões;
- O dispositivo que permitiu ao governo antecipar a expansão do limite de gastos deste ano – uma alteração no próprio arcabouço – e que permite uma despesa extra de R$ 15,7 bilhões, revertendo, na prática, o contingenciamento. E agora ainda está na pauta um possível reajuste para servidores públicos em meio a ameaças de movimentos grevistas.
Apesar de o mercado nunca ter realmente “comprado” as metas do novo Arcabouço Fiscal, uma revisão tão prematura das metas estabelecidas no mesmo traz ainda mais incertezas com relação à estabilidade fiscal e a trajetória da dívida pública brasileira. Fica ainda mais evidente que o governo não fará muitos esforços para cortar gastos, e projetos de aumento de arrecadação com elevado custo político também devem ser evitados.
“Como já comentamos em relatórios anteriores, a estabilidade fiscal é essencial para uma valorização do Real, então o cenário atual deve manter a moeda pressionada no curto e médio prazo. A incerteza fiscal também pode trazer uma pressão inflacionária e elevar o juro neutro (taxa de juros que não acelera ou desacelera a inflação) brasileiro – reduzindo o potencial de crescimento brasileiro no longo prazo”, diz.
Fonte: Hedgepoint Global Markets
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
20 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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