AGRONEGÓCIO
Aprosoja realiza simpósio técnico sobre a anomalia da soja. As inscrições estão abertas
Publicado em
9 de agosto de 2023por
Da RedaçãoA Associação de Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) promoverá nestas quinta e sexta-feiras (dias 10 e 11) o 3° Simpósio Técnico, com o objetivo de discutir a sustentabilidade e rentabilidade na produção de soja e milho no estado.
Com o tema “Anomalia da soja e Infraestrutura”, o evento terá lugar na Fatec Senai, em Cuiabá, e contará com 11 palestras sobre assuntos diversos, divididos em três painéis.
A anomalia da soja é uma doença ainda misteriosa que afeta o desenvolvimento das plantas e resulta em baixos rendimentos. Para solucionar o problema uma rede colaborativa formada por empresas, universidades, laboratórios e instituições.
A anomalia da soja pode ser atribuída a três fatores principais: deficiências nutricionais no solo, interações complexas entre microrganismos presentes na rizosfera e fatores ambientais adversos. Essa combinação de elementos tem impactado negativamente a produtividade das lavouras, gerando prejuízos econômicos para os agricultores.
Com o objetivo de enfrentar esse desafio, pesquisadores renomados e empresas do setor agrícola têm se dedicado a estudar a anomalia da soja em profundidade. Através de pesquisas de campo, análises laboratoriais avançadas e parcerias estratégicas, eles buscam compreender as causas subjacentes do problema e desenvolver soluções eficazes.
Uma das frentes de trabalho dessa rede colaborativa é o estudo das deficiências nutricionais no solo. Pesquisadores têm investigado minuciosamente a composição química do solo nas áreas afetadas, identificando possíveis desequilíbrios nutricionais que podem estar contribuindo para a anomalia da soja. Com base nesses resultados, são propostas recomendações de adubação e manejo do solo, visando restabelecer as condições ideais para o cultivo.
Outro aspecto importante é a compreensão das interações entre os microrganismos presentes na rizosfera das plantas. Estudos têm mostrado que certas bactérias e fungos benéficos podem promover o crescimento saudável da soja, enquanto outros microrganismos podem desencadear respostas negativas. Com base nesse conhecimento, cientistas estão explorando estratégias de manejo microbiológico para controlar a anomalia da soja.
Além disso, os fatores ambientais adversos também estão sendo levados em consideração. Mudanças climáticas, variações de temperatura e estresse hídrico são aspectos que podem influenciar o desenvolvimento das plantas e a manifestação da anomalia da soja. Nesse sentido, a pesquisa busca identificar práticas de manejo sustentáveis e adaptativas que possam minimizar os efeitos dessas condições desfavoráveis.
A colaboração entre diferentes setores tem se mostrado fundamental nessa busca por soluções. Empresas do ramo agrícola têm investido em pesquisas e disponibilizado recursos para financiar os estudos.
Ao todo, são 12 ensaios que avaliam 42 cultivares geneticamente modificadas, outras 12 análises com materiais convencionais (não transgênicos) e mais 12 testes com nove cultivares e três épocas de plantio. Há ainda seis ensaios com uso de diferentes estratégias de fungicidas. As áreas de pesquisa estão localizadas em Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, em Mato Grosso, e em São Miguel Ariquemes e Guaporé, em Rondônia.
Veja a programação:
O primeiro painel com a temática “Mercado e sustentabilidade”, no dia 10 de agosto, terá a abertura com o presidente da Aprosoja-MT, Fernando Cadore, a partir das 8h30. Em seguida, às 9h30, será tratado o tema “Cenário do mercado agrícola de soja e milho”, com Paulo Molinari, economista e consultor sênior da Safras e Mercado.
A segunda palestra do painel, às 10h30, será com o professor e doutor Marcos Fava Neves, um dos brasileiros mais conhecidos e respeitados internacionalmente na área de agronegócios e planejamento e estratégia. O especialista falará sobre o “Futuro do Agronegócio”.
O segundo painel, com a temática “Desafios da Armazenagem em Mato Grosso”, começará às 13h30, com a palestra “Déficit de armazenagem, projeção da produção e capacidade necessária”. O expositor será Cleiton Guaer, Superintendente no Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea).
O superintendente de armazenagem da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), Stelito Reis, falará sobre “Armazenagem – importância na logística de escoamento de grãos”, na palestra às 14h30.
Já a “Armazenagem de grãos, viabilidade econômica” será debatida por Thiago Rocha Consultor de Relações Governamentais; e Presidente da Câmara de Modernização do Crédito e Instrumentos de Gestão de Risco do Agronegócio, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Na sexta-feira (11), será a vez do painel III, “Da semente ao armazém: estudos e impactos da prodridão de vagens e grãos de soja em Mato Grosso”. A abertura dos trabalhos nesse dia, às 8h, será com o professor da Universidade Federal de Mato Grosso e engenheiro agrônomo Doutor Rogério Coimbra, que abordará a “Avaliação da qualidade de sementes em Mato Grosso – desafios com a podridão das vagens e grãos”.
Depois, às 8h40, será a vez de Gustavo Adolfo Pazzetti, engenheiro agrônomo e doutor em fisiologia e nutrição de plantas. O professor da Faculdade de Agronomia da Universidade de Rio Verde (Fesurv Rio Verde – GO) falará sobre “Manejo fisiológico /nutricional como ferramentas para mitigar impacto do estresse ‘anomalia’”.
A partir das 9h20, o engenheiro agrônomo, também da Fersuv, doutor Fabio Pittelkow, palestrará sobre os “Avanços na detecção dos agentes causais da infecção – Rede de estudos”. Em seguida, a partir das 10h40 o engenheiro agrônomo e doutor Austeclínio Lopes de Farias Neto, da Embrapa Cerrados, falará sobre a “Reação de cultivares de soja ao apodrecimento de vagens e grãos ‘anomalias’”.
A 10ª palestra do evento, às 11h20, será sobre a “Anomalia da soja desvendada – Implicações no manejo de doenças na cultura da soja”. O tema será abordado pelo engenheiro agrônomo doutor Fernando Cezar Juliatti, consultor técnico na Juliagro Crop View – consultoria nas áreas de milho e soja e problemas fitopatológicos do Cerrado Brasileiro
A última palestra, a partir das 11h50, abordará o “Impacto da podridão de grãos/quebramento da haste em soja na rentabilidade da fazenda e estratégias de convivência com o problema, visão de 4 safras”. O tema será discutido pelo engenheiro agrônomo e Consultor Agronômico na JMD Agro Sementes, Juliano Martins Diniz.
Após as exposições, haverá os momentos de perguntas e respostas pela audiência para os palestrantes.
Durante todo o evento estarão disponíveis estações de empresas que atuam na viabilidade e orientações de projetos de armazenagem de grãos. As inscrições para participação são gratuitas e estão abertas.
Com informações da Assessoria de Comunicação da Aprosoja
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
11 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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