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ApexBrasil Rebate Declaração do Carrefour Sobre Carne do Mercosul

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A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) divulgou uma nota oficial nesta quarta-feira (20) em resposta à declaração do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard. O executivo afirmou que a rede varejista pretende deixar de comercializar carnes oriundas do Mercosul caso o acordo de livre-comércio entre o bloco sul-americano e a União Europeia seja aprovado.

A manifestação da ApexBrasil ocorre no contexto de um jantar no Itamaraty em homenagem ao presidente da China, Xi Jinping, e se soma a declarações de outras áreas do governo, como o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Nota Oficial: Em Defesa da Carne do Mercosul

A ApexBrasil classificou a declaração do Carrefour como lamentável e reafirmou o compromisso do Brasil e dos países do Mercosul com os mais altos padrões sanitários e ambientais. A agência destacou que esses critérios garantem a qualidade da proteína animal exportada para mais de 160 países, incluindo a União Europeia, que reconhece formalmente essa excelência.

Segundo a nota, o Brasil e seus parceiros do Mercosul têm se consolidado como os maiores fornecedores globais de proteína animal, assegurando a segurança alimentar de populações ao redor do mundo. A ApexBrasil destacou ainda que as exportações brasileiras contribuem significativamente para o desenvolvimento sustentável e a economia global.

“A decisão do Carrefour é vista como um movimento alinhado a pressões protecionistas em um momento crítico das negociações para o acordo de livre-comércio entre o Mercosul e a União Europeia”, pontuou a agência. O texto ressalta que o acordo, se concluído, formará o maior mercado do planeta e trará benefícios expressivos para as populações dos países signatários.

Por fim, a ApexBrasil enfatizou a necessidade de combater suspeitas infundadas sobre a carne do Mercosul, alegando que tais declarações possuem viés protecionista e carecem de embasamento técnico. “Esperamos que, acima de tudo, a verdade prevaleça”, concluiu a direção da entidade.

A manifestação reforça o alinhamento entre governo e setor privado na defesa da competitividade das exportações brasileiras e na busca pela ampliação do acesso a novos mercados internacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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