AGRONEGÓCIO

Alta no Preço dos Fertilizantes em Julho Reflete Desafios no Mercado de Commodities

Publicado em

O Índice de Poder de Compra de Fertilizantes (IPCF) atingiu 1,11 em julho de 2024, evidenciando um aumento nos preços dos fertilizantes, mesmo diante da queda nos valores das commodities agrícolas. No último mês, o preço dos fertilizantes registrou uma elevação média de 3%, com destaque para o superfosfato simples (SSP), que apresentou um acréscimo de 6%, o fosfato monoamônico (MAP), com alta de 5%, e a ureia, com 1%. Em contrapartida, o preço do cloreto de potássio (KCl) manteve-se estável.

Enquanto os preços do milho e da soja registraram quedas de -4,6% e -2,15%, respectivamente, as expectativas para a segunda safra de milho e algodão permanecem otimistas. Esse otimismo sugere uma possível recuperação do mercado nos próximos meses, o que poderá ajudar a evitar problemas logísticos no final do ano.

Nos Estados Unidos, as previsões para a safra continuam favoráveis, com os últimos relatórios do Departamento de Agricultura dos EUA (USDA) reforçando essa perspectiva. No Brasil e em outros países da América do Sul, os sinais também são positivos, com ajustes na produção e na produtividade, especialmente na segunda safra brasileira.

Leia Também:  Sine Cuiabá tem 15 vagas de Auxiliar de Conservação de Obras com salário de R$ 2.050

Esse cenário tem pressionado os preços da soja e do milho, que experimentaram algumas elevações em julho, impulsionadas pela valorização do dólar. A oscilação do dólar, em torno de 2%, foi favorecida por negociações mais vantajosas em reais (R$), em um contexto global de incertezas, influenciado pela inflação brasileira e pelas tensões das eleições norte-americanas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Embrapa faz plano emergencial para auxiliar o Rio Grande do Sul

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Feijão volta a ganhar força e atinge maior preço em nove meses, aponta Cepea

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA