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Alta do Dólar e Café em Nova York Impulsiona Negócios no Brasil

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O mercado físico brasileiro de café prevê uma quinta-feira marcada por negociações positivas, impulsionadas pela alta na Bolsa de Nova York (ICE Futures US) e pela valorização do dólar frente ao real. Com esses fatores favoráveis, os produtores brasileiros tendem a aproveitar o dia para intensificar suas transações.

Na quarta-feira (17), o mercado brasileiro de café encerrou o dia com preços estáveis para o arábica e em alta para o conilon. Conforme a Safras Consultoria, o mercado de café teve um dia morno, com negócios ocorrendo na alta da Bolsa de Nova York para o arábica, seguidos por uma desaceleração nas negociações durante a baixa, resultando em poucos negócios ao final do dia.

No sul de Minas Gerais, o café arábica bebida boa com 15% de catação foi cotado a R$ 1.440,00/1.445,00 por saca, mantendo estabilidade. No cerrado mineiro, o arábica bebida dura com 15% de catação teve preços entre R$ 1.450,00 e R$ 1.455,00, sem alterações. Já o café arábica “rio” tipo 7 na Zona da Mata de Minas Gerais, com 20% de catação, foi comercializado a R$ 1.210,00/1.215,00 por saca, também sem mudanças.

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No Espírito Santo, o conilon tipo 7 em Vitória registrou preços de R$ 1.285,00/1.290,00 por saca (anteriormente R$ 1.280,00/1.285,00) e o conilon tipo 7/8 ficou em R$ 1.280,00/1.285,00 por saca (anteriormente R$ 1.275,00/1.280,00).

Estoques Certificados

Os estoques certificados de café nos armazéns credenciados da Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE Futures) atingiram 809.209 sacas de 60 quilos em 17 de julho de 2024, com um aumento de 7.662 sacas em relação ao dia anterior, conforme informações da ICE Futures.

Mercado em Nova York

Os contratos para entrega em setembro de 2024 na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE) registram alta de 0,43%, cotados a 244,20 centavos de dólar por libra-peso. Na quarta-feira, a posição para setembro de 2024 fechou a 243,15 centavos de dólar por libra-peso, uma baixa de 0,45 centavo, ou 0,2%.

Câmbio

O dólar comercial apresenta alta de 0,35%, cotado a R$ 5,5036. O Dollar Index também registra alta de 0,10%, alcançando 103,85 pontos.

Indicadores Financeiros

As principais bolsas da Ásia fecharam mistas, com Xangai em alta de 0,48% e o Japão em baixa de 2,36%. Na Europa, as bolsas operam em alta: Paris com +0,58%, Frankfurt com +0,26% e Londres com +0,63%. O petróleo, por sua vez, opera em baixa, com o contrato de agosto do WTI em Nova York cotado a US$ 82,67 o barril, uma queda de 0,21%.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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