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Alta de 30% expõe desequilíbrio entre oferta restrita e consumo elevado

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A disparada do feijão carioca em fevereiro, ao atingir o maior valor da série histórica do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, núcleo de pesquisa vinculado à Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq), da Universidade de São Paulo (USP) e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), recoloca no centro do debate um mercado estratégico para o consumo doméstico e sensível a oscilações de oferta. O avanço de 29,3% em apenas um mês — a maior variação mensal já apurada pelo Cepea para o produto — ocorre em um país que é, ao mesmo tempo, grande produtor, consumidor relevante e exportador pontual do grão.

O Brasil produz, em média, entre 2,8 milhões e 3,3 milhões de toneladas de feijão por ano, a depender do ciclo climático e da área plantada. Diferentemente de outras culturas, o feijão é cultivado em três etapas ao longo do ano: primeira safra (das águas), segunda safra (da seca) e terceira safra (de inverno, irrigada em parte).

Paraná, Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso e São Paulo figuram entre os principais Estados produtores. O Paraná, em especial, alterna liderança entre feijão carioca e preto, influenciando diretamente a formação de preços no mercado interno.

Por se tratar de cultura de ciclo curto e altamente dependente do regime de chuvas, o feijão apresenta volatilidade superior à de grãos como soja e milho. Pequenas quebras de produtividade na primeira safra costumam ter impacto imediato nas cotações.

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O feijão é base da alimentação brasileira. O consumo per capita oscila entre 14 e 17 quilos por ano, com variações regionais. No Sudeste, Centro-Oeste e parte do Norte predomina o feijão carioca, de grão bege com listras marrons. No Sul e no Rio de Janeiro, o feijão preto lidera a preferência. Há ainda nichos relevantes de feijão caupi (ou feijão-de-corda), comum no Nordeste, e de variedades como jalo, rosinha e rajado.

Essa segmentação regional cria mercados relativamente independentes entre si, o que explica movimentos distintos de preços entre o carioca e o preto, como observado em fevereiro.

Ao contrário da soja, o feijão não é uma commodity essencialmente exportadora. A maior parte da produção é absorvida internamente. O Brasil exporta volumes pontuais — principalmente feijão preto e caupi — para países da América Latina, Caribe e, mais recentemente, para mercados africanos e do Oriente Médio.

Em anos de quebra de safra ou oferta restrita, o país recorre à importação, sobretudo da Argentina, da Bolívia e do Paraguai, no caso do feijão preto, e eventualmente da China no caso do caupi. Essas compras externas funcionam como válvula de ajuste, mas não eliminam a pressão altista quando a disponibilidade doméstica é baixa.

Segundo o Cepea, a forte valorização do carioca em fevereiro decorre da combinação entre oferta limitada da primeira safra e demanda estável no varejo. Mesmo com o avanço da colheita em algumas regiões, o volume disponível não foi suficiente para recompor estoques.

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A liquidez moderada observada no fim do mês indica um mercado seletivo: compradores adquirem apenas o necessário para reposição, evitando formação de estoques elevados diante de preços historicamente altos. Ainda assim, a restrição do produto no campo sustentou as cotações.

No caso do feijão preto, as médias de fevereiro foram as maiores desde janeiro de 2025, refletindo movimento semelhante de ajuste entre oferta e procura.

A evolução da segunda safra será determinante para o comportamento dos preços no curto prazo. No Paraná — Estado-chave para o abastecimento nacional — as condições climáticas exigem atenção, pois irregularidades de chuva podem comprometer produtividade e qualidade do grão.

Se o volume colhido vier dentro do esperado, a tendência é de acomodação das cotações nas próximas semanas. Caso contrário, o mercado pode manter o viés de firmeza, sobretudo no carioca, cuja formação de preços é mais sensível à oferta imediata.

Em um país onde o feijão tem peso cultural e impacto direto na inflação dos alimentos, oscilações como a de fevereiro transcendem o campo e chegam rapidamente ao bolso do consumidor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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