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Aliados pela Água, programa de sustentabilidade da Coca-Cola, é vencedor em duas categorias do Prêmio “Guardiões pela Água”, promovido pela ONU

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O primeiro projeto foi premiado na categoria Acesso à Água e Saneamento e o segundo dividiu o prêmio da categoria Resiliência Hídrica. Cases vencedores de premiação do Movimento +Água foram anunciados em cerimônia realizada no dia 08/12 durante a COP 28, em Dubai, nos Emirados Árabes. Empresas premiadas apresentaram suas ações durante o painel “Agenda Azul: Investir em água como prioridade para os negócios” em evento promovido pelo Pacto Global.

A Coca-Cola Brasil teve 2 projetos de sustentabilidade premiados nesta sexta-feira, durante a COP 28 em Dubai. Os projetos “Aliados pela Água: Água + Acesso” e “Aliados pela Água: Proteção de bacias hidrográficas” foram vencedores da 1° edição do Prêmio ‘Guardiões pela Água’, promovido pelo Pacto Global da ONU no Brasil para fomentar iniciativas de destaque das empresas participantes do Movimento +Água.

O Movimento integra a estratégia Ambição 2030, para impulsionar os ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da Agenda 2030 da ONU. A premiação busca dar visibilidade às boas práticas das empresas comprometidas com a segurança hídrica e foi dividida em duas categorias: Acesso à Água e Saneamento e Segurança Hídrica. Enquanto o programa “Água+ Acesso” venceu na primeira, o programa de “Proteção de Bacias Hidrográficas”, dividindo o primeiro lugar com o case de outra empresa.

A Coca-Cola investe e contribui para ampliar o acesso e tratamento de água de forma sustentável em áreas rurais e isoladas do país. Desde 2017, mais de 183 mil pessoas de 410 comunidades foram beneficiadas em 10 estados brasileiros. Por ano, são mais de 3 bilhões de litros de água tratados pelo programa, que já recebeu mais de R$ 30 milhões em aporte, em parceria com 17 organizações aliadas.

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A companhia apoia projetos e conservação, restauração e proteção de florestas e áreas naturais que contribuem para a resiliência e recarga de bacias hidrográficas. Desde 2009, foram 115 mil hectares de áreas protegidas em 7 estados e 5 biomas brasileiros.

“A água é o principal elemento de nossas bebidas e eixo central de nossa estratégia e compromissos de sustentabilidade em todo o mundo. Em 2007 a Coca-Cola foi pioneira em anunciar globalmente o compromisso de devolver 100% da água que utilizamos em nossas fábricas para a natureza e sociedade. Essa meta já foi atingida em 2015 e, cada vez mais, ampliamos esta atuação para que ela aconteça em cada bacia, fábrica e localidade em que operamos. Receber estes prêmios mostra que estamos no caminho certo”, orgulha-se Rodrigo Brito, Head de Sustentabilidade para a Coca-Cola no Brasil e Cone Sul.

Camila Valverde, diretora de Impacto e COO do Pacto Global da ONU no Brasil, aposta que a premiação pode incentivar e reconhecer os esforços que vêm sendo feito pelas empresas. “Procuramos com a premiação incentivar a implementação de práticas concretas para mitigação, adaptação e meios de implementação para mudanças do clima, de modo a reconhecer e estimular o esforço das empresas comprometidas com a Plataformas de Meio Ambiente (Ação pelo Clima, Água e Oceano e Agro Sustentável), além de transformar as boas práticas desenvolvidas pelas empresas em materiais possíveis de serem compartilhados com o setor privado e com a sociedade em geral, a fim de trazer mais notabilidade para a agenda climática. Esperamos ainda sensibilizar diferentes públicos acerca do tema do ODS 6 – Água Potável e Saneamento, e inspirar a implementação de boas práticas para empresas que ainda não as fazem”.

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A escolha dos cases vencedores foi feita por um Comitê Avaliador, formado por integrantes especialistas do time de Clima, Água e Oceano e Agro Sustentável do Pacto Global da ONU no Brasil, parceiros e convidados. Foram observadas a adequação ao tema, a replicabilidade da ação/projeto (potencial da ação/projetos de ser replicada por outras organizações), inovação (originalidade, benefícios da inovação e impacto), a qualidade da apresentação do case de boa prática (objetividade, clareza e resultados).

Fonte: Coca-Cola Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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