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Algoritmos Transformam o Manejo Integrado de Pragas em uma Prática Mais Precisa

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O Manejo Integrado de Pragas (MIP) reúne um conjunto de tecnologias voltadas para o controle sustentável e econômico de pragas nas lavouras. Por meio de práticas como o uso racional de defensivos químicos e biológicos, o MIP busca equilibrar a produtividade com a preservação dos inimigos naturais das culturas, evitando aplicações desnecessárias e priorizando estratégias preventivas.

Nos últimos anos, o MIP tem ganhado destaque entre produtores que desejam maximizar a produtividade, ampliando os volumes colhidos por hectare. Segundo Felipe de Carvalho, engenheiro agrônomo e coordenador da Sima no Brasil, a base dessa estratégia está na prevenção. “Assim como no cuidado com a saúde humana, prevenir é sempre o melhor remédio. Cada estágio de crescimento da lavoura está sujeito a novos desafios, como doenças, insetos e plantas daninhas, o que exige atenção constante desde os primeiros estágios fenológicos”, explica.

Monitoramento e Organização: Chaves para o Sucesso do MIP

Para que o MIP seja eficiente, o monitoramento rigoroso das lavouras é indispensável. Carvalho destaca que a organização e a capacidade de agir rapidamente diante de adversidades dependem do acompanhamento detalhado das condições da lavoura. “Com o impacto cada vez maior do clima nos ciclos de plantio, o registro preciso de informações é essencial. Intervenções feitas no momento correto são fundamentais para o controle de pragas e doenças”, ressalta.

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O especialista também aponta a diferença entre observar uma lavoura e monitorá-la de forma eficaz. “É possível identificar uma mariposa voando entre as culturas, mas somente o monitoramento minucioso revela a quantidade de ovos presentes, a extensão do problema e o nível de dano causado.”

A Tecnologia como Aliada do MIP

Ferramentas tecnológicas, como a plataforma desenvolvida pela agtech Sima, têm desempenhado um papel crucial no aprimoramento do MIP. Atualmente utilizada em mais de oito milhões de hectares, a plataforma conta com algoritmos que simplificam o monitoramento das lavouras, permitindo registros em tempo real de qualquer cultura com poucos cliques.

Um dos diferenciais da tecnologia está no georreferenciamento detalhado por talhão, que facilita intervenções rápidas diante de anormalidades detectadas pela equipe de campo. Além disso, o histórico de aplicações oferece vantagens estratégicas aos produtores, permitindo que eles avaliem o que funcionou em safras anteriores e ajustem suas práticas conforme os resultados obtidos.

“Com um portfólio amplo de produtos agrícolas, o produtor precisa ser criterioso nas escolhas. Ao armazenar dados históricos sobre o que foi testado, ele consegue tomar decisões mais embasadas, optando pelo que deu certo e evitando investimentos em soluções ineficazes para as próximas safras”, conclui Felipe de Carvalho.

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Essa abordagem, aliada à tecnologia, transforma o MIP em uma prática mais sustentável, econômica e precisa, garantindo maior eficiência no controle de pragas e na preservação das lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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